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- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamalema
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 79 à 86 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Thassicane Mbofana, solteiro, natural de Tambara, Marta Cupalira Nhaunga, solteira, natural de Tambara, Dique Thassicane Mbofana, solteiro, natural de Nhacafula, Daniel M. Bongesse, solteiro, natural de Tambara, Geremias Cesartino Thassicane, solteiro, natural de Tambara, António Albertino Saenete, solteiro, natural de Chimoio, Zarco João
- Texto do artigo, página 9: Fote, solteiro, natural de Tambara, Marcos M. Mbofana, solteiro, natural de Tambara; Laurinda Tidairane Ajuda, solteira, natural de Tambara, Joisse Novais, solteira, natural de Tambara e Mário Bongisse Phalira, solteiro, natural de Tambara.
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por despacho n.º 412/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do administrador do distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamalema, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: O comité adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamalema, abreviadamente, CGRN de Nhamalema.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: O CGRN de Nhamalema, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: O comité tem a sua sede na comunidade de Nhamalema, Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito
- Texto do artigo, página 9: As actividades do CGRN de Nhamalema, circunscrevem-se ao território do distrito de Tambara.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 9: O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhamalema, propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 9: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 9: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Admissão
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta
- Texto do artigo, página 9: assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 9: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
- Número ou marcador, página 9: g) Usar os bens do comité destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia delibera por maioria de
- Texto do artigo, página 10: votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou Fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por Presidente, Secretário e Vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: do CGRN;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Texto do artigo, página 10: pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 10: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário; f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos; g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Texto do artigo, página 10: Fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do CGRN: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 10: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 10: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
- Texto do artigo, página 10: de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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