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Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamphampha
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 09 à 16 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Felipe Donate José, solteiro, natural de Tambara, Quedia N. Dzidzi, solteira, natural de Tambara, Murais Micajo José, solteiro, natural de Tambara, António Júlio Donate, solteiro, natural de Tambara, Cuturaia Thaganta Sabão, solteiro, natural de Guro, Armindo C. Thangata,
Texto do artigo · p. 11 solteiro, natural de Tambara; Malosa Elias Geque, solteira, natural de Tambara, Felizardo Tidairana, solteiro, natural de Guro, Lurdes José Bana, solteira, natural de Caia e Víctor Vasco Massiriva, solteiro, natural de Tambara.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que por despacho n.º 408/GDT-GA/2017, de 12 de Dezembro, do administrador do distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamphampha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 O comité adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamphampha, abreviadamente, CGRN de Nhamphampha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 O CGRN de Nhamphampha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 O comité tem a sua sede na comunidade de Nhamphampha, Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 As actividades do comité, circunscrevem-se ao território do distrito de Tambara.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 11 O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhamphampha, propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 11 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 11 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 11 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas
Texto do artigo · p. 11 admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Examinada pelo Conselho de Gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
Número ou marcador · p. 11 g) Usar os bens do comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 11 a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos
Texto do artigo · p. 12 Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 São órgãos do comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Texto do artigo · p. 12 Quatro)A Assembleia delibera por maioria de
Texto do artigo · p. 12 votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou Fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por Presidente, Secretário e Vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 12 O órgão de administração do comité é o conselho de gestão constituído por quatro membros (Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 12 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
Texto do artigo · p. 12 de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamphampha
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 09 à 16 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Felipe Donate José, solteiro, natural de Tambara, Quedia N. Dzidzi, solteira, natural de Tambara, Murais Micajo José, solteiro, natural de Tambara, António Júlio Donate, solteiro, natural de Tambara, Cuturaia Thaganta Sabão, solteiro, natural de Guro, Armindo C. Thangata,
  3. Texto do artigo, página 11: solteiro, natural de Tambara; Malosa Elias Geque, solteira, natural de Tambara, Felizardo Tidairana, solteiro, natural de Guro, Lurdes José Bana, solteira, natural de Caia e Víctor Vasco Massiriva, solteiro, natural de Tambara.
  4. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 11: Que por despacho n.º 408/GDT-GA/2017, de 12 de Dezembro, do administrador do distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamphampha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação
  10. Texto do artigo, página 11: O comité adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamphampha, abreviadamente, CGRN de Nhamphampha.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Natureza
  13. Texto do artigo, página 11: O CGRN de Nhamphampha, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Sede
  16. Texto do artigo, página 11: O comité tem a sua sede na comunidade de Nhamphampha, Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  19. Texto do artigo, página 11: As actividades do comité, circunscrevem-se ao território do distrito de Tambara.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Duração
  22. Texto do artigo, página 11: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
  26. Texto do artigo, página 11: O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  29. Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhamphampha, propõe-se designadamente a:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  32. Número ou marcador, página 11: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  33. Número ou marcador, página 11: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  34. Número ou marcador, página 11: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  35. Número ou marcador, página 11: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  36. Número ou marcador, página 11: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  37. Número ou marcador, página 11: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  38. Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Membros
  42. Texto do artigo, página 11: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas
  43. Texto do artigo, página 11: admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Admissão
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Examinada pelo Conselho de Gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: Direito dos membros
  51. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
  54. Número ou marcador, página 11: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  55. Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  56. Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  57. Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
  58. Número ou marcador, página 11: g) Usar os bens do comité destinados a utilização comum dos membros.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  61. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros do CGRN:
  62. Número ou marcador, página 11: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  64. Número ou marcador, página 11: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos membros do CGRN
  67. Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  68. Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos
  70. Texto do artigo, página 12: Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  71. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  72. Texto do artigo, página 12: Órgãos do CGRN
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 12: São órgãos do comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da comunidade.
  79. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  80. Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  81. Texto do artigo, página 12: Quatro)A Assembleia delibera por maioria de
  82. Texto do artigo, página 12: votos dos membros presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 12: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou Fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por Presidente, Secretário e Vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  93. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  96. Número ou marcador, página 12: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  97. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  100. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  102. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 12: Conselho de Gestão
  105. Texto do artigo, página 12: O órgão de administração do comité é o conselho de gestão constituído por quatro membros (Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
  108. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  109. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  110. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
  113. Número ou marcador, página 12: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  114. Número ou marcador, página 12: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  115. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  116. Número ou marcador, página 12: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
  119. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  120. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  123. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  124. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  125. Texto do artigo, página 12: Fundo do CGRN
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais Constituem fundos do CGRN:
  128. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  129. Número ou marcador, página 12: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  130. Número ou marcador, página 12: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  131. Número ou marcador, página 12: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  132. Número ou marcador, página 12: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  133. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  136. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
  141. Texto do artigo, página 12: de Novembro de dois mil e dezassete.
  142. Texto do artigo, página 12: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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