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Texto do artigo · p. 15 Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958570, uma entidade denominada Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Blessing Nyakubaya, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN 35469, emitido pelo Arquivo de Identificação de Harare, aos 23 de Abril de 2013, residente na província de Maputo, bairro do Intaka, condomínio Intaka 26-05. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Bairro de Intaka, parcela 26-05, município da Matola e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Agenciamento das vendas;
Número ou marcador · p. 16 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 c) Conformidade bancaria;
Número ou marcador · p. 16 d) Conformidade fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MZN. (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma cota de 100% pertencente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá poderá ser feita se o sócio bem entender.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço,contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958570, uma entidade denominada Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Blessing Nyakubaya, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN 35469, emitido pelo Arquivo de Identificação de Harare, aos 23 de Abril de 2013, residente na província de Maputo, bairro do Intaka, condomínio Intaka 26-05. Pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 15: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Bairro de Intaka, parcela 26-05, município da Matola e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Agenciamento das vendas;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Conformidade bancaria;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Conformidade fiscal.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MZN. (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma cota de 100% pertencente.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá poderá ser feita se o sócio bem entender.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Administração
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 16: Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço,contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2018.
  57. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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