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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ovos D'ouro Muthanda, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972913 uma entidade denominada Ovos D'ouro Muthanda, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes, casada com José Miguel
- Texto do artigo, página 16: Nunes Júnior em regime de comunhão de bens adiquiridos, natural de Lichinga, residente na Rua de Magumba n.˚ 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110103993511J, emitido no dia 8 de Janeiro de 2014 em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Florinda Maria Domingos da Costa, casada com Hilário Marciano da Costa em regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, residente na rua Heróis de D'adrá, n.˚ 57, bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 1101000399036J, emitido no dia 19 de Julho de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Ovos D'ouro Muthanda, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, distrito da Namaacha, posto administrativo de Namaacha, localidade Khulula.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade avícula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelas sócias, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o valor de 10.000,00MT( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para a sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes;
- Número ou marcador, página 16: b) 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para a sócia Florinda Maria Domingos da Costa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento das socias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem as socias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passando desde já a cargo da sócia Florinda Maria Domingos da Costa como sócia-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das socias , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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