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- Texto do artigo, página 21: PCI Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100958864, uma entidade denominada PCI Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Maider Lourenço Mavie, no estado civil de solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839498A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Tânia Atanásio Manhique, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299415S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de PCI Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malanga, n.º 206, Avenida da OUA.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício de trabalhos de consultoria de contabilidade, auditoria e fiscalidade, primavera, consultoria informática e financeira, prestação de serviços afins à contabilidade e informática, comercialização de material informático e de escritório, gestão de recursos humanos, gráfica e actividades na área de comunicação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de quatorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, sendo accionista maioritário, pertencente ao sócio Maider Lourenço Mavie;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Atanásio Manhique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, suplectivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 22: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelos acionistas ou por um PCA, indicado por estes mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Texto do artigo, página 22: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 22: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores o qual será designado por director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Texto do artigo, página 22: Três)No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura conjunta de ambos os
- Texto do artigo, página 22: administradores podendo, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores, director -geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Do exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em contas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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