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Texto do artigo · p. 21 PCI Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100958864, uma entidade denominada PCI Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Maider Lourenço Mavie, no estado civil de solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839498A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Tânia Atanásio Manhique, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299415S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de PCI Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malanga, n.º 206, Avenida da OUA.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício de trabalhos de consultoria de contabilidade, auditoria e fiscalidade, primavera, consultoria informática e financeira, prestação de serviços afins à contabilidade e informática, comercialização de material informático e de escritório, gestão de recursos humanos, gráfica e actividades na área de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de quatorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, sendo accionista maioritário, pertencente ao sócio Maider Lourenço Mavie;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Atanásio Manhique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, suplectivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 22 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada pelos acionistas ou por um PCA, indicado por estes mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores o qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Texto do artigo · p. 22 Três)No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura conjunta de ambos os
Texto do artigo · p. 22 administradores podendo, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado aos administradores, director -geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em contas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: PCI Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100958864, uma entidade denominada PCI Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Maider Lourenço Mavie, no estado civil de solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839498A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Março de 2016.
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Tânia Atanásio Manhique, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299415S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Maio de 2016.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de PCI Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malanga, n.º 206, Avenida da OUA.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 21: o exercício de trabalhos de consultoria de contabilidade, auditoria e fiscalidade, primavera, consultoria informática e financeira, prestação de serviços afins à contabilidade e informática, comercialização de material informático e de escritório, gestão de recursos humanos, gráfica e actividades na área de comunicação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de quatorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, sendo accionista maioritário, pertencente ao sócio Maider Lourenço Mavie;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Atanásio Manhique.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, suplectivamente, nos termos gerais.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e exoneração do sócio)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  36. Texto do artigo, página 22: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelos acionistas ou por um PCA, indicado por estes mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  46. Texto do artigo, página 22: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  49. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  50. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
  51. Número ou marcador, página 22: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  52. Número ou marcador, página 22: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 22: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 22: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberação)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios na qualidade de administradores.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Gestão diária da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores o qual será designado por director-geral.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  71. Texto do artigo, página 22: Três)No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura conjunta de ambos os
  75. Texto do artigo, página 22: administradores podendo, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores, director -geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Do exercício)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em contas a determinar pelos sócios:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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