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Texto do artigo · p. 25 Paraíso de Férias, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Paraíso de Férias, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paraíso de Férias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 18540, a folhas setenta do livro C-46, com o capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), deliberaram a destituição e nomeação do novo Director-Geral da sociedade, onde foi destituído do cargo de administrador único, o senhor Zubeyir Degirmenci e no lugar deste propôs-se para ocupação do cargo de director -geral a nomeação do senhor Hakan Yalçin,
Texto do artigo · p. 25 para o exercício do cargo de administrador único, deliberou-se ainda aextensão do objecto da sociedade,consequentemente alterando o artigo terceiro dos estatutos da sociedadea para a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento, desenvolvimento e exploração do eco turismo costeiro e de conservação das praias e recreação, pesca desportiva; mergulho gestão de imobiliários de veraneio, restauração de bebidas e comidas, conferências.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá ainda regularizar a compra, venda, permuta, arrendamento e gestão de espaços imobiliários, quaisquer que sejam a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer assim como a prestação de serviços conexos tais como, comercialização de materiais de construção, assim como a exportação e importação de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer qualidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de turismo, comercio ou industria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações. Maputo, 16 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Paraíso de Férias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Paraíso de Férias, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paraíso de Férias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 18540, a folhas setenta do livro C-46, com o capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), deliberaram a destituição e nomeação do novo Director-Geral da sociedade, onde foi destituído do cargo de administrador único, o senhor Zubeyir Degirmenci e no lugar deste propôs-se para ocupação do cargo de director -geral a nomeação do senhor Hakan Yalçin,
  3. Texto do artigo, página 25: para o exercício do cargo de administrador único, deliberou-se ainda aextensão do objecto da sociedade,consequentemente alterando o artigo terceiro dos estatutos da sociedadea para a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Objecto
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento, desenvolvimento e exploração do eco turismo costeiro e de conservação das praias e recreação, pesca desportiva; mergulho gestão de imobiliários de veraneio, restauração de bebidas e comidas, conferências.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá ainda regularizar a compra, venda, permuta, arrendamento e gestão de espaços imobiliários, quaisquer que sejam a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer assim como a prestação de serviços conexos tais como, comercialização de materiais de construção, assim como a exportação e importação de material de construção.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer qualidades admitidas por lei;
  10. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de turismo, comercio ou industria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações. Maputo, 16 de Janeiro de 2018.
  11. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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