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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ondas Douradas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974053 uma entidade denominada Ondas Douradas, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.° 204, titular do DIRE n.º 11ZA00111472C, emitido em Maputo, no dia 2 de Maio de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo, com domicílio profissional na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 964, no Município da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Joaquim da Silva Correia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Burgães – Portugal, residente na
- Texto do artigo, página 25: Avenida Kwame Nkrumah, n.° 941, bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 11PT00008079B, emitido em Maputo, em 2 de Outubro de 2015. residente na Avenida,
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Jorge António Coelho Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Funchal – Portugal, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.° 941, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, titular de DIRE número 11PT00002668B, emitido em Maputo, em 27 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: Quarto: José Morreira Alves, viúvo, nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Gaia – Portugal, casado, residente na cidade de Maputo, na Avenida General Domingos Mondlane, n.º 2.194, titular do Passaporte n.º N707729, emitido pela República Portuguesa, aos 11 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a denominação de Ondas Douradas, Limitada, que a adopta a firma Ondas Douradas, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 1.190, no distrito municipal Ka Chamanculo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 25: b) A exploração de estações de abastecimento, venda de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 25: c) A exploração de lojas de venda de produtos alimentares, frescos, higiene e de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 25: d) O comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 25: e) A importação e exportação, representação de marcas, comissões e consignações competentes
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de seis milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais com valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social cada uma e pertencentes a Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, Joaquim da Silva Correia, Jorge António Coelho Ferreira e José Moreira Alves, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 26: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado constituído por procuração outorgada com prazo determinado de no máximo, doze meses e com indicação de poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 26: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por unanimidade entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por quatro membros ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de quatro administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 26: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 27: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, que deverá ser convocada dentro de seis meses, ficam desde já nomeados administradores os sócios Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, Joaquim da Silva Correia, Jorge António Coelho Ferreira e José Moreira Alves.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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