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Texto do artigo · p. 27 Pérola Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973723,uma entidade denominada Pérola Africana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Daniel Martinho Sibia, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804359B, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90, 328º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Pérola Africana- Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou Estrangeiro desde que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode a gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Indústrias de construção civil, transformadora, extractiva e mecânica incluindo a prestação de serviços nas respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral a grosso e retalho, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) Indústria hoteleia e similares; e
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços multi sectoriais e todas actividades por lei permitidas e devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras ou de tutela.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio Daniel Martinho Sibia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sóciopoderá conceder à sociedade e terceiros os suprimentos necessários, nos termos e condições fixados no acordo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será confiada ao Salatiel Feliciano Massango, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dosócio e do administrador ou dos seus representantes legais, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pérola Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973723,uma entidade denominada Pérola Africana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Daniel Martinho Sibia, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804359B, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90, 328º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A Pérola Africana- Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou Estrangeiro desde que tal se justifique.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Indústrias de construção civil, transformadora, extractiva e mecânica incluindo a prestação de serviços nas respectivas áreas;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral a grosso e retalho, incluindo a importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Indústria hoteleia e similares; e
  19. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços multi sectoriais e todas actividades por lei permitidas e devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras ou de tutela.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio Daniel Martinho Sibia.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sóciopoderá conceder à sociedade e terceiros os suprimentos necessários, nos termos e condições fixados no acordo.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será confiada ao Salatiel Feliciano Massango, que desde já fica nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dosócio e do administrador ou dos seus representantes legais, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  37. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  40. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2018.
  46. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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