Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 ICT Builder, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100969254, uma entidade denominada ICT Builder, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Rui Filipe Carrajola Sales da Conceição, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100167541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Florência Graça da Paz Catruza, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100124088F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Information and Communication Technology Builder, Limitada abreviadamente ICT Builder, Limitada, tem a sua sede no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 866, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade terá seu começo a partir data da sua constituição e durará tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas de desenvolvimento e venda de sistemas informáticos, desenvolvimento e venda de páginas web, montagem de redes de computadores, assistência técnica informática, venda de material informático, auditoria informática e segurança informática.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Rui Filipe Carrajola Sales da Conceição;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente Florência Graça da Paz Catruza.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada pelos sócios. Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil, sendo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ICT Builder, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100969254, uma entidade denominada ICT Builder, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Rui Filipe Carrajola Sales da Conceição, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100167541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Julho de 2013.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Florência Graça da Paz Catruza, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100124088F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2015.
  6. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Information and Communication Technology Builder, Limitada abreviadamente ICT Builder, Limitada, tem a sua sede no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 866, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade terá seu começo a partir data da sua constituição e durará tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas de desenvolvimento e venda de sistemas informáticos, desenvolvimento e venda de páginas web, montagem de redes de computadores, assistência técnica informática, venda de material informático, auditoria informática e segurança informática.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Rui Filipe Carrajola Sales da Conceição;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente Florência Graça da Paz Catruza.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelos sócios. Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil, sendo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2018.
  38. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.