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- Texto do artigo, página 30: UAI Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972751, uma Entidade denominada UAI Publicidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.°do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Marlucio Kellyton Miranda Ramos, solteiro, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º11BR00043230C, emitido ,em Maputo aos 22 de Novembro de 2017 e válido até 22 de Novembro de 2018, natural de Governador Valadares, Minas Gerais-Brasil, residente na Avenida Salvador Allende n.° 947 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004941I, emitido em 12 de Novembro de 2014 e válido até 12 de Novembro de 2024, natural de Maputo, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.°675,bairro da Polana na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de UAI Publicidade, Limitada, e terá a sua sede no Floral da Matola, talhão I-10, parcela n.°728/B, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto serviços de publicidade, impressão gráfica, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, prestação de serviços técnicos, gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada, pelas entidades competentes, para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social,integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),assim distribuído:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 70%, com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Marlucio Kellyton Miranda Ramos;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota; c)Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um Auditor independente devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12(doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (rés-judicata);
- Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 31: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da Administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Eleição da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientesa este órgão; c)Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Aassembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro daadministração, por meio de e-mail, ou carta com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 31: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 31: b) os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 31: c) a data, o local e a hora da realização.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de email, carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dez) Aassembleia geral será presidida por qualquer membro daadministração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de setenta e cinco por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 31: Onze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação,considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 31: Doze) As deliberações da assembleia geral,serão tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, dissolução, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por unanimidade dos votos que correspondam a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procuradores especialmente constituído e nos termos e
- Texto do artigo, página 31: limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam desde já nomeado como administrador o senhor Marlucio Kellyton Miranda Ramos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Dos resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos vinte e cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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