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Texto do artigo · p. 30 UAI Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972751, uma Entidade denominada UAI Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.°do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Marlucio Kellyton Miranda Ramos, solteiro, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º11BR00043230C, emitido ,em Maputo aos 22 de Novembro de 2017 e válido até 22 de Novembro de 2018, natural de Governador Valadares, Minas Gerais-Brasil, residente na Avenida Salvador Allende n.° 947 3.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004941I, emitido em 12 de Novembro de 2014 e válido até 12 de Novembro de 2024, natural de Maputo, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.°675,bairro da Polana na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de UAI Publicidade, Limitada, e terá a sua sede no Floral da Matola, talhão I-10, parcela n.°728/B, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto serviços de publicidade, impressão gráfica, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, prestação de serviços técnicos, gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada, pelas entidades competentes, para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social,integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 70%, com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Marlucio Kellyton Miranda Ramos;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota; c)Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um Auditor independente devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12(doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (rés-judicata);
Número ou marcador · p. 31 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 31 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleição da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientesa este órgão; c)Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Aassembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro daadministração, por meio de e-mail, ou carta com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 31 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 b) os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 31 c) a data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de email, carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dez) Aassembleia geral será presidida por qualquer membro daadministração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de setenta e cinco por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Onze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação,considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 31 Doze) As deliberações da assembleia geral,serão tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, dissolução, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por unanimidade dos votos que correspondam a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procuradores especialmente constituído e nos termos e
Texto do artigo · p. 31 limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ficam desde já nomeado como administrador o senhor Marlucio Kellyton Miranda Ramos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Dos resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos vinte e cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: UAI Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972751, uma Entidade denominada UAI Publicidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.°do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Marlucio Kellyton Miranda Ramos, solteiro, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º11BR00043230C, emitido ,em Maputo aos 22 de Novembro de 2017 e válido até 22 de Novembro de 2018, natural de Governador Valadares, Minas Gerais-Brasil, residente na Avenida Salvador Allende n.° 947 3.º andar, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004941I, emitido em 12 de Novembro de 2014 e válido até 12 de Novembro de 2024, natural de Maputo, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.°675,bairro da Polana na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de UAI Publicidade, Limitada, e terá a sua sede no Floral da Matola, talhão I-10, parcela n.°728/B, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto serviços de publicidade, impressão gráfica, e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, prestação de serviços técnicos, gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada, pelas entidades competentes, para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social,integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 70%, com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Marlucio Kellyton Miranda Ramos;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas e direito de preferência)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota; c)Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um Auditor independente devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12(doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Exclusão e exoneração de sócio)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  54. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (rés-judicata);
  55. Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 31: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  59. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  60. Texto do artigo, página 31: Dos órgãos da sociedade
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  64. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  66. Número ou marcador, página 31: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da Administração;
  67. Número ou marcador, página 31: b) Eleição da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientesa este órgão; c)Modificação dos estatutos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 31: d) Aumento ou redução do capital social.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) Aassembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  70. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro daadministração, por meio de e-mail, ou carta com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  71. Número ou marcador, página 31: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  72. Número ou marcador, página 31: a) A agenda de trabalhos;
  73. Número ou marcador, página 31: b) os documentos necessários à tomada de deliberação;
  74. Número ou marcador, página 31: c) a data, o local e a hora da realização.
  75. Número ou marcador, página 31: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  76. Número ou marcador, página 31: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de email, carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  77. Número ou marcador, página 31: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 31: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 31: Dez) Aassembleia geral será presidida por qualquer membro daadministração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de setenta e cinco por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
  80. Número ou marcador, página 31: Onze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação,considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  81. Número ou marcador, página 31: Doze) As deliberações da assembleia geral,serão tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, dissolução, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por unanimidade dos votos que correspondam a cem por cento do capital social.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  87. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procuradores especialmente constituído e nos termos e
  88. Texto do artigo, página 31: limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  89. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  90. Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam desde já nomeado como administrador o senhor Marlucio Kellyton Miranda Ramos.
  91. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  92. Texto do artigo, página 31: Dos resultados
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  98. Número ou marcador, página 31: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos vinte e cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
  99. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 31: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  101. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições finais
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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