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Texto do artigo · p. 32 SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947722, uma entidade denominada SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
Texto do artigo · p. 32 formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e assessoria financeira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Sofia Rocha.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 32 permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Rocha, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 32 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Março de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947722, uma entidade denominada SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SR - Private Equity Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
  10. Texto do artigo, página 32: formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e assessoria financeira.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Sofia Rocha.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Alteração de capital)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  33. Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 32: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  35. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 32: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  42. Texto do artigo, página 32: permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Rocha, com poderes para obrigar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
  46. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  48. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  52. Texto do artigo, página 32: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Lei aplicável)
  59. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  60. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Março de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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