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Texto do artigo · p. 33 Yenza Khale Trading and Project, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953285, uma entidade denominada Yenza Khale Trading and Project, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: James Chenava, de 30 anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º 1FN391069, emitido em Zimbabwe, ao 26 de Setembro de 2017, válido até 25 de Setembro de 2027, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo no bairro Ferroviário; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Manuel Antonio Manjate, de 30 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015248M, emitido em Maputo, aos 13 de Novembro de 2014, válido até 13 de Novembro de 2019, residente em Maputo no bairro Ferroviário, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Yenza Khale Trading and Project, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Ferroviário, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira
Texto do artigo · p. 34 e equipamento sanitário);
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
Número ou marcador · p. 34 d) Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a James Chenava;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Manuel António Manjate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Yenza Khale Trading and Project, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953285, uma entidade denominada Yenza Khale Trading and Project, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro: James Chenava, de 30 anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º 1FN391069, emitido em Zimbabwe, ao 26 de Setembro de 2017, válido até 25 de Setembro de 2027, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo no bairro Ferroviário; e
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo: Manuel Antonio Manjate, de 30 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015248M, emitido em Maputo, aos 13 de Novembro de 2014, válido até 13 de Novembro de 2019, residente em Maputo no bairro Ferroviário, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Yenza Khale Trading and Project, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Ferroviário, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (A sociedade tem por objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira
  15. Texto do artigo, página 34: e equipamento sanitário);
  16. Número ou marcador, página 34: b) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
  18. Número ou marcador, página 34: d) Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a James Chenava;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Manuel António Manjate.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contractos.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Março de 2018.
  38. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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