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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Nissi Bit Comercial & Serviços
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901811, uma entidade denominada Nissi Bit Comercial & Serviços.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Edson Aurélio Arone Pensane, solteiro de 23 anos, natural de Maputo e residente no Bairro de Magoanine B, quarteirão 20, casa 62, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650703A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Edson Hilário Nhanombe, solteiro de 26 anos, natural de Maputo e residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão, casa 58, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100500048016S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Nissi Bit Comercial & Serviços, sediada na cidade de Maputo, bairro Ferroviário,quarteirão 54,casa 201, município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local de território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestação de Serviços informáticos, desenvolvimento de software de gestão, websites e aplicações móveis, analista de software, desenho de base de dados, consultoria informática, assistência técnica informática, fornecimento de equipamento informático e desenho de projectos científicos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido pelos sócios Edson Aurélio Arone Pessane, com o valor de 2,750.00MT (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital e Edson Hilário Nhanombe, com 2.250,00MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais) 45% do capital totalizando os 100% do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 34: Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
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