Associação Khendlemuca de Chissindane

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Texto do artigo · p. 6 Associação Khendlemuca de Chissindane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Khendlemuca de Chissindane.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Posto Administrativo – Sede, Localidade de Rovene, povoado de Chissindane.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Nove) Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 7 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 7 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 7 a) Sara Almeida Macamo.
Texto do artigo · p. 7 b) Ana Alexandre Covane.
Texto do artigo · p. 7 c) Ercília Rodrigues Malope.
Texto do artigo · p. 7 d) Selegina José Mapanzene.
Texto do artigo · p. 7 e) Moisés Paulo Guambe.
Texto do artigo · p. 7 f) Joel Alfiado Mangumo.
Texto do artigo · p. 7 g) Azarias Paulo Sumbane.
Texto do artigo · p. 7 h) António Armindo Chongole.
Texto do artigo · p. 7 i) Alfeu Lacita Manhice.
Texto do artigo · p. 7 j) Sónia Simião Chinavane.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Khendlemuca de Chissindane
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Khendlemuca de Chissindane.
  5. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Posto Administrativo – Sede, Localidade de Rovene, povoado de Chissindane.
  6. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
  11. Texto do artigo, página 6: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  20. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  32. Texto do artigo, página 6: Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Texto do artigo, página 6: Nove) Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  34. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  37. Texto do artigo, página 7: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  38. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Texto do artigo, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 7: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  43. Texto do artigo, página 7: (Cotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  48. Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
  49. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  51. Texto do artigo, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 7: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  54. Texto do artigo, página 7: Disposições finais (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  58. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  61. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 7: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  64. Texto do artigo, página 7: a) Sara Almeida Macamo.
  65. Texto do artigo, página 7: b) Ana Alexandre Covane.
  66. Texto do artigo, página 7: c) Ercília Rodrigues Malope.
  67. Texto do artigo, página 7: d) Selegina José Mapanzene.
  68. Texto do artigo, página 7: e) Moisés Paulo Guambe.
  69. Texto do artigo, página 7: f) Joel Alfiado Mangumo.
  70. Texto do artigo, página 7: g) Azarias Paulo Sumbane.
  71. Texto do artigo, página 7: h) António Armindo Chongole.
  72. Texto do artigo, página 7: i) Alfeu Lacita Manhice.
  73. Texto do artigo, página 7: j) Sónia Simião Chinavane.
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