Associação Khendlemuca de Chissindane
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Associação Khendlemuca de Chissindane
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- Texto do artigo, página 6: Associação Khendlemuca de Chissindane
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Khendlemuca de Chissindane.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Posto Administrativo – Sede, Localidade de Rovene, povoado de Chissindane.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 6: Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Nove) Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 7: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 7: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 7: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Texto do artigo, página 7: a) Sara Almeida Macamo.
- Texto do artigo, página 7: b) Ana Alexandre Covane.
- Texto do artigo, página 7: c) Ercília Rodrigues Malope.
- Texto do artigo, página 7: d) Selegina José Mapanzene.
- Texto do artigo, página 7: e) Moisés Paulo Guambe.
- Texto do artigo, página 7: f) Joel Alfiado Mangumo.
- Texto do artigo, página 7: g) Azarias Paulo Sumbane.
- Texto do artigo, página 7: h) António Armindo Chongole.
- Texto do artigo, página 7: i) Alfeu Lacita Manhice.
- Texto do artigo, página 7: j) Sónia Simião Chinavane.
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