III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2024
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| 1 | - 21º 49' 00,00'' | 32º 20' 20,00'' |
| 2 | - 21º 53' 50,00'' | 32º 20' 20,00'' |
| 3 | - 21º 53' 50,00'' | 32º 15' 40,00'' |
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| 7 | - 21º 48' 00,00'' | 32º 16' 20,00'' |
| 8 | - 21º 49' 00,00'' | 32º 16' 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,2deAbrilde2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 65
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi: Despachos. Governo do Distrito de Morrumbene: Despacho. Governo do Distrito de Massinga: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11633L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Ahikulene Magoene. Associação Lhuvuko Magoene. Associação Irmãos Unidos de Chissicuane. Associação Ahizameni de Chicopa. Associação Khendlemuca de Chissindane. AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada. AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benovo Construções, Limitada. Carmen Serviços, Limitada. Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chalsa Kapenta, Limitada. Doutor Molas Sociedade, Limitada. Elite Forca de Segurança, Limitada. Enbserv, Limitada. Familia Loiça – Sociedade Inipessoal, Limitada. Farmacia Luis Valente II, Limitada. Focada Prestação de Serviços e Logistica, Limitada. Gergous, Limitada. Global Cleaners, Limitada. Global Solutions Mozambique, Limitada. Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo DK Investimentos & Participacoes, Sociedade Anómina.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento sujeito a conferência Verifique a(s) assinatura(s) e autenticidade em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: GVPSS, Limitada. Hawker Siddeley, Limitada. Home Store Limitada. Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada. LLD- Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anómina. LR Link Resources Unipessoal, Limitada. Lupa Business Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & S, Transportes e Logística, Sociedade Anónima. MAG Laboratory Comercio & Serviços E.I. Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. MED Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS Feed, Limitada. Nacala Fuel, Limitada. Prime Source, Sociedade Anómina. Quive Comércio, Limitada. RG Holding, Sociedade Anómina. Rio Business & Logística, Limitada. Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. SLE Investimentos, Limitada. Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: Stratum, Sociedade Mineira I, Limitada. Stratum, Sociedade Mineira II, Limitada. Stratum, Sociedade Mineira III, Limitada. Txeda Serviços de Pagamento, Limitada. Uni Brilho Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wedoall, Limitada. Winvicta Solutions, Limitada. Yuv Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Associação Ahikulene Magoene, com sede nos povoados de Magoene, Localidade Muzamane, Posto Administrativo – Sede, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo – Sede, a Associação Ahikulene Magoene.
- Texto do artigo, página 1: Mandlakaze, 21 de Dezembro de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo – Sede, Celso Horácio Gomes.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Associação Lhuvuko Magoene, com sede nos povoados de Magoene, Localidade Muzamane, Posto Administrativo – Sede, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo – Sede, a Associação Lhuvuko Magoene.
- Texto do artigo, página 2: Mandlakaze, 21 de Dezembro de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo – Sede, Celso Horácio Gomes.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Irmãos Unidos de Chissicuane, com sede no Posto Administrativo – Sede, Localidade de Malaia, Povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1) Joana Leonardo; 2) Florinda Ernesto; 3) Lucia Januário Novela; 4) Florinda Manuel; 5) Ermelinda Manuel Mazitulele; 6) Samuel Foliche Muchine; 7) Bernardo Sando; 8) Manuel Armando; 9) Florinda Manuel e; 10) Hortencia Lourenco Guiamba.
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto--Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: Morrumbene, 26 de Maio de 2023. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de associação Ahizameni de Chicopa, requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Zélia Titosse Chibulacho Come; Lídia Jermias; Lurdes Américo Faquene; Artezinha Inácio Come;
- Texto do artigo, página 2: Paulina Alissone Muloche; Alia Matambiço; Jaime Framisse Come; Maria Sambulane Maute; Inácio Enosse Come; e Ginaberta Jaime Come.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: Massinga, 21 de Agosto de 2023. — A Administradora do Distrito, Laurinda José Titoce.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Khendlemuca de Chissindane requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de tempo indeterminado são os seguintes: Sara Almeida Macamo; Ana Alexandre Covane; Ercília Rodrigues Malope; Selegina José Mapanzene; Moisés Paulo Guambe; Joel Alfiado Mangumo; Azarias Paulo Sumbane; António Armindo Chongole; Alfeu Lacita Manhice; e Sónia Simião Chinavane.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: Massinga, 9 de Novembro de 2023. — A Administradora do Distrito, Laurinda José Titoce.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11633L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Fevereiro de 2024, foi atribuída a favor de Khensane Mocambique - 5 SU, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11633L, válida até 15 de Dezembro de 2028, para diamante e minerais associados, no Distrito de Massangena, Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 21º 49' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00'' 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00'' 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00'' 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00'' 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00'' 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00'' 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00'' 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00'' 32º 16' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 20' 20,00''
2
- 21º 53' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00'' 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00'' 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00'' 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00'' 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00'' 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00'' 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00'' 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00'' 32º 16' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 20' 20,00''
3
- 21º 53' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00'' 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00'' 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00'' 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00'' 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00'' 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00'' 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00'' 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00'' 32º 16' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 15' 40,00''
4
- 21º 53' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00'' 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00'' 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00'' 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00'' 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00'' 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00'' 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00'' 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00'' 32º 16' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 15' 40,00''
5
- 21º 53' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00'' 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00'' 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00'' 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00'' 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00'' 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00'' 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00'' 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00'' 32º 16' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 13' 50,00''
6
- 21º 48' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00'' 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00'' 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00'' 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00'' 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00'' 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00'' 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00'' 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00'' 32º 16' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 13' 50,00''
7
- 21º 48' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00'' 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00'' 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00'' 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00'' 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00'' 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00'' 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00'' 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00'' 32º 16' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 16' 20,00''
8
- 21º 49' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00'' 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00'' 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00'' 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00'' 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00'' 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00'' 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00'' 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00'' 32º 16' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 16' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00'' 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00'' 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00'' 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00'' 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00'' 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00'' 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00'' 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00'' 32º 16' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Ahikulene Magoene
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação Ahikulene Magoene.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social;
- Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 3: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 3: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
- Texto do artigo, página 3: da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 3: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 3: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 3: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 3: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 3: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 3: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 3: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 3: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 3: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: Um) A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 3: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 3: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 3: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 3: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Texto do artigo, página 3: a) Esperanca Alberto Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: b) Sônia Eusébio Mapsanganhe.
- Texto do artigo, página 3: c) Afonso Ernesto Maposse.
- Texto do artigo, página 3: d) Lidia Ualhuelacutecana Mandaste.
- Texto do artigo, página 3: e) Eugênio Macamo Júnior.
- Texto do artigo, página 3: f) Evelina Maculuve Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: g) Luizarda Marcos Manhique.
- Texto do artigo, página 3: h) Fernando Jacob Caloi.
- Texto do artigo, página 3: i) Crimilda Abedeningo Mugabe.
- Texto do artigo, página 3: Associação Lhuvuko Magoene
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação Lhuvuko Magoene.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 4: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 4: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
- Texto do artigo, página 4: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 4: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 4: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 4: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 4: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 4: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 4: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 4: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 4: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 4: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Texto do artigo, página 4: a) Celeste Antônio Maichine.
- Texto do artigo, página 4: b) Angélica Carlos Machava.
- Texto do artigo, página 4: c) Ana Alice Júlio Mathe.
- Texto do artigo, página 4: d) Beatriz Afonso Cossa.
- Texto do artigo, página 4: e) Isabel Estefano.
- Texto do artigo, página 4: f) Delfina Artur Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: g) Adelaide João Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: h) Catarina Albertina Cossa.
- Texto do artigo, página 4: i) Julio Pedro Iate.
- Texto do artigo, página 4: j) Helena Muxlhanga.
- Texto do artigo, página 4: Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos de Chissicuane.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
- Texto do artigo, página 5: digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
- Texto do artigo, página 5: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 5: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 5: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 5: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Um) A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação Ahizameni de Chicopa
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação Ahizameni de Chicopa.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga - Sede, Localidade de Lionzuane, povoado de Chicopa.
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
- Texto do artigo, página 6: da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 6: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Desaseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 6: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 6: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Texto do artigo, página 6: a) Zélia Titosse Chibulacho Come.
- Texto do artigo, página 6: b) Lídia Jermias.
- Texto do artigo, página 6: c) Lurdes Américo Faquene.
- Texto do artigo, página 6: d) Artezinha Inácio Come.
- Texto do artigo, página 6: e) Paulina Alissone Muloche.
- Texto do artigo, página 6: f) Alia Matambiço.
- Texto do artigo, página 6: g) Jaime Framisse Come.
- Texto do artigo, página 6: h) Maria Sambulane Maute.
- Texto do artigo, página 6: i) Inácio Enosse Come.
- Texto do artigo, página 6: j) Ginaberta Jaime Come.
- Texto do artigo, página 6: Associação Khendlemuca de Chissindane
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Khendlemuca de Chissindane.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Posto Administrativo – Sede, Localidade de Rovene, povoado de Chissindane.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 6: Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Nove) Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 7: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 7: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 7: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
- Diploma Associação Khendlemuca de Chissindane
- Certidão de registo AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Benovo Construções, Limitada
- Certidão de registo Carmen Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalsa Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Doutor Molas Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Elite Força de Segurança, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Enbserv, Limitada
- Certidão de registo Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luis Valente II, Limitada
- Certidão de registo Focada Prestação de Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo Gorgeous, Limitada
- Certidão de registo Global Cleaners, Limitada
- Diploma Global Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo DK – Investimentos & Participações, Sociedade Anónima
- Certidão de registo GVPSS, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Hawker Siddeley, Limitada
- Certidão de registo Home Store, Limitada
- Certidão de registo Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima
- Certidão de registo LR Link Resources – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lupa Business Group, Limitada
- Certidão de registo M & S Transportes e Logística, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MAG Laboratory Comércio & Serviços E.I
- Certidão de registo Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo Med Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS Feed, Limitada
- Certidão de registo Nacala Fuel, Limitada
- Certidão de registo Prime Source, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quive Comércio, Limitada
- Certidão de registo RG Holding, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Rio Business & Logística, Limitada
- Certidão de registo Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLE Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Stratum, Sociedade Mineira I, Limitada
- Certidão de registo Stratum, Sociedade Mineira II, Limitada
- Certidão de registo Stratum, Sociedade Mineira III, Limitada
- Certidão de registo Txeda Serviços de Pagamento, Limitada
- Certidão de registo Uni Brilho e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wedoall, Limitada
- Certidão de registo Winvicta Solutions, Limitada
- Certidão de registo YUV Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Ahikulene Magoene
- Diploma Associação Lhuvuko Magoene
- Diploma Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
- Diploma Associação Ahizameni de Chicopa