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Texto do artigo · p. 14 Global Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 29 de Junho de 2023, exarada da folha um a cinco do contrato do
Texto do artigo · p. 15 Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105009181, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Global Cleaners, Lda., e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Av. de Namaacha, R/C, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) limpeza e desinfecção de instalações agro-pecuários, comerciais e de armazenamento;
Número ou marcador · p. 15 b) combate e controlo de pragas e pulverização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Gonçalves Boaventura Massingue, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) António Boaventura Massingue, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios, Gonçalves Boaventura Massingue e António Boaventura Massingue nas qualidades de director-geral e director administrativo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico coincide com ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 30 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que tiver omitido neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Global Cleaners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 29 de Junho de 2023, exarada da folha um a cinco do contrato do
  3. Texto do artigo, página 15: Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105009181, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Global Cleaners, Lda., e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Av. de Namaacha, R/C, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectos os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 15: a) limpeza e desinfecção de instalações agro-pecuários, comerciais e de armazenamento;
  15. Número ou marcador, página 15: b) combate e controlo de pragas e pulverização.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Gonçalves Boaventura Massingue, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 15: b) António Boaventura Massingue, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios, Gonçalves Boaventura Massingue e António Boaventura Massingue nas qualidades de director-geral e director administrativo, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 30 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que tiver omitido neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Matola, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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