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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Global Cleaners, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 29 de Junho de 2023, exarada da folha um a cinco do contrato do
- Texto do artigo, página 15: Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105009181, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Global Cleaners, Lda., e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Av. de Namaacha, R/C, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) limpeza e desinfecção de instalações agro-pecuários, comerciais e de armazenamento;
- Número ou marcador, página 15: b) combate e controlo de pragas e pulverização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Gonçalves Boaventura Massingue, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) António Boaventura Massingue, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios, Gonçalves Boaventura Massingue e António Boaventura Massingue nas qualidades de director-geral e director administrativo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 30 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que tiver omitido neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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