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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 19: sob NUEL 105004429, uma sociedade por quotas denominado Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Lore & Talent Enterprise, SA., e tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Av. Samora Machel, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número de três ou administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade de nas deliberações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde já nomeados por um mandato de quatro (4) anos os seguintes membros sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) presidente do conselho administrativo, Fernando Ezequiel Langa;
- Número ou marcador, página 19: b) administradora, Gabriela Laurinda Macave;
- Número ou marcador, página 19: c) administradora, Estrela Madambo Nhonguane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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