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Texto do artigo · p. 19 Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 19 sob NUEL 105004429, uma sociedade por quotas denominado Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Lore & Talent Enterprise, SA., e tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Av. Samora Machel, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número de três ou administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade de nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam desde já nomeados por um mandato de quatro (4) anos os seguintes membros sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) presidente do conselho administrativo, Fernando Ezequiel Langa;
Número ou marcador · p. 19 b) administradora, Gabriela Laurinda Macave;
Número ou marcador · p. 19 c) administradora, Estrela Madambo Nhonguane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 19: sob NUEL 105004429, uma sociedade por quotas denominado Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Dominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Lore & Talent Enterprise, SA., e tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Av. Samora Machel, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos e outros serviços relacionados.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número de três ou administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade de nas deliberações.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde já nomeados por um mandato de quatro (4) anos os seguintes membros sociais:
  21. Número ou marcador, página 19: a) presidente do conselho administrativo, Fernando Ezequiel Langa;
  22. Número ou marcador, página 19: b) administradora, Gabriela Laurinda Macave;
  23. Número ou marcador, página 19: c) administradora, Estrela Madambo Nhonguane.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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