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Texto do artigo · p. 35 Wedoall, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020653, uma entidade denominada Wedoall, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituído o presente contrato de sociedade Wedoall, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Nilza Mahomed Rachid Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Marginal, Bairro de Triunfo, Casa n.º 34, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576801F, emitido a 17 de Junho de 2022, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Walaa El Ali, maior, casada, em regime adquirido com Ramadan Inusso Noor, de nacionalidade LBN Haris-Bent-J, residente na Av. Paulo Samuel Kankomba, n.º 1110, R/c, Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105577355C, emitido a 20 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 36 As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial e civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Wedoall, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por sede na Rua do Padre André Fernando, n.º 132, R/c, Malhangalene B, Bairro Central, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que julgar convenientes as sócias poderão alterar a sede social, é ainda facultado as sócias o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria e gestão de negócio, venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio de artigos de decoração de interiores e lazer;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio de equipamento e material desportivo;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio de material de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio de material de escritório e papelarias;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio de produtos alimentares e bebidas e fornecimento de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio de equipamentos de segurança e comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 36 i) prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 36 j) prestação de serviços de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 36 k) prestação de serviços de consultoria e construção civil, procurement, prestação de serviços de transporte, colecta e tratamento de resíduos solidos;
Número ou marcador · p. 36 l) prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 36 m) prestação de serviços de reparação e montagem de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 36 n) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 36 o) venda de combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 36 p) venda de acessórios de viaturas e manutenções; q)venda e fornecimento de equipamentos hidráulicos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelas sócias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Nilza Mahomed Rachid Cassamo, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Walaa El Ali, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas às sócias ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As sócias gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 36 As sócias poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelas duas sócias Nilza Mahomed Rachid Cassamo, Walaa El Ali, nomeadas desde já como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo as sócias liquidatárias. Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Wedoall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020653, uma entidade denominada Wedoall, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É constituído o presente contrato de sociedade Wedoall, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Nilza Mahomed Rachid Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Marginal, Bairro de Triunfo, Casa n.º 34, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576801F, emitido a 17 de Junho de 2022, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Walaa El Ali, maior, casada, em regime adquirido com Ramadan Inusso Noor, de nacionalidade LBN Haris-Bent-J, residente na Av. Paulo Samuel Kankomba, n.º 1110, R/c, Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105577355C, emitido a 20 de Maio de 2021.
  6. Texto do artigo, página 36: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial e civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Wedoall, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por sede na Rua do Padre André Fernando, n.º 132, R/c, Malhangalene B, Bairro Central, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que julgar convenientes as sócias poderão alterar a sede social, é ainda facultado as sócias o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  20. Número ou marcador, página 36: a) consultoria e gestão de negócio, venda e promoção imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 36: b) comércio de artigos de decoração de interiores e lazer;
  22. Número ou marcador, página 36: c) comércio de equipamento e material desportivo;
  23. Número ou marcador, página 36: d) comércio de material de construção e de ferragens;
  24. Número ou marcador, página 36: e) comércio de material de escritório e papelarias;
  25. Número ou marcador, página 36: f) comércio de produtos alimentares e bebidas e fornecimento de bens alimentares;
  26. Número ou marcador, página 36: g) comércio de material informático e consumíveis;
  27. Número ou marcador, página 36: h) comércio de equipamentos de segurança e comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  28. Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços de marketing e publicidade;
  29. Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviços de decoração e catering;
  30. Número ou marcador, página 36: k) prestação de serviços de consultoria e construção civil, procurement, prestação de serviços de transporte, colecta e tratamento de resíduos solidos;
  31. Número ou marcador, página 36: l) prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
  32. Número ou marcador, página 36: m) prestação de serviços de reparação e montagem de material eléctrico e electrónico;
  33. Número ou marcador, página 36: n) importação e exportação de produtos diversos.
  34. Número ou marcador, página 36: o) venda de combustíveis e derivados;
  35. Número ou marcador, página 36: p) venda de acessórios de viaturas e manutenções; q)venda e fornecimento de equipamentos hidráulicos.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelas sócias.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  40. Texto do artigo, página 36: a)Nilza Mahomed Rachid Cassamo, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 36: b) Walaa El Ali, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas às sócias ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  47. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  48. Número ou marcador, página 36: Quatro) As sócias gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suplementos)
  51. Texto do artigo, página 36: As sócias poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelas duas sócias Nilza Mahomed Rachid Cassamo, Walaa El Ali, nomeadas desde já como administradores da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo as sócias liquidatárias. Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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