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- Texto do artigo, página 35: Wedoall, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020653, uma entidade denominada Wedoall, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituído o presente contrato de sociedade Wedoall, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Nilza Mahomed Rachid Cassamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Marginal, Bairro de Triunfo, Casa n.º 34, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576801F, emitido a 17 de Junho de 2022, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Walaa El Ali, maior, casada, em regime adquirido com Ramadan Inusso Noor, de nacionalidade LBN Haris-Bent-J, residente na Av. Paulo Samuel Kankomba, n.º 1110, R/c, Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105577355C, emitido a 20 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 36: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial e civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Wedoall, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por sede na Rua do Padre André Fernando, n.º 132, R/c, Malhangalene B, Bairro Central, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que julgar convenientes as sócias poderão alterar a sede social, é ainda facultado as sócias o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria e gestão de negócio, venda e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio de artigos de decoração de interiores e lazer;
- Número ou marcador, página 36: c) comércio de equipamento e material desportivo;
- Número ou marcador, página 36: d) comércio de material de construção e de ferragens;
- Número ou marcador, página 36: e) comércio de material de escritório e papelarias;
- Número ou marcador, página 36: f) comércio de produtos alimentares e bebidas e fornecimento de bens alimentares;
- Número ou marcador, página 36: g) comércio de material informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 36: h) comércio de equipamentos de segurança e comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviços de decoração e catering;
- Número ou marcador, página 36: k) prestação de serviços de consultoria e construção civil, procurement, prestação de serviços de transporte, colecta e tratamento de resíduos solidos;
- Número ou marcador, página 36: l) prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
- Número ou marcador, página 36: m) prestação de serviços de reparação e montagem de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 36: n) importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 36: o) venda de combustíveis e derivados;
- Número ou marcador, página 36: p) venda de acessórios de viaturas e manutenções; q)venda e fornecimento de equipamentos hidráulicos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelas sócias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 36: a)Nilza Mahomed Rachid Cassamo, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Walaa El Ali, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas às sócias ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As sócias gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 36: As sócias poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelas duas sócias Nilza Mahomed Rachid Cassamo, Walaa El Ali, nomeadas desde já como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo as sócias liquidatárias. Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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