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Texto do artigo · p. 30 Stratum, Sociedade Mineira I, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017404, uma entidade denominada Stratum,Sociedade Mineira I, Lda.
Texto do artigo · p. 30 É constituída por:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Ricardo Xavier Sengo, casado, residente no Condomínio do Triunfo Village 14, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, emitido no dia 17 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Hui Jun Yang, casado, residente em Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, portador da Autorização de Residência n.° 03N00023171S, emitido no dia 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Stratum, Sociedade Mineira I, Lda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) exploração de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretende alienar à sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória
Texto do artigo · p. 30 mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 30 a) a aprovação de prestações suplementares e/ ou suprimentos:
Número ou marcador · p. 30 b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) a exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 30 e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 f) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) a designação dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 30 a) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 31 d) propor o plano de negócios da sociedade; e)garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) submeter a assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
Número ou marcador · p. 31 g) aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 31 h) analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 31 i) analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a Sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 31 j) propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
Número ou marcador · p. 31 k) dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 l) executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
Texto do artigo · p. 31 balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 31 a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: (i) reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
Número ou marcador · p. 31 c) outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Stratum, Sociedade Mineira I, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017404, uma entidade denominada Stratum,Sociedade Mineira I, Lda.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Ricardo Xavier Sengo, casado, residente no Condomínio do Triunfo Village 14, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, emitido no dia 17 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Hui Jun Yang, casado, residente em Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, portador da Autorização de Residência n.° 03N00023171S, emitido no dia 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Stratum, Sociedade Mineira I, Lda.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 30: a) exploração de recursos minerais; e
  22. Número ou marcador, página 30: b) comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretende alienar à sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória
  41. Texto do artigo, página 30: mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  48. Número ou marcador, página 30: a) a aprovação de prestações suplementares e/ ou suprimentos:
  49. Número ou marcador, página 30: b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 30: c) a exclusão dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 30: d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  52. Número ou marcador, página 30: e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  53. Número ou marcador, página 30: f) a alteração dos estatutos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 30: g) o aumento e a redução do capital social;
  55. Número ou marcador, página 30: h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 30: i) a designação dos auditores externos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 30: j) contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  62. Número ou marcador, página 30: a) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 31: b) propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 31: c) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  65. Número ou marcador, página 31: d) propor o plano de negócios da sociedade; e)garantir a gestão corrente da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 31: f) submeter a assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
  67. Número ou marcador, página 31: g) aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  68. Número ou marcador, página 31: h) analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  69. Número ou marcador, página 31: i) analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a Sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
  70. Número ou marcador, página 31: j) propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
  71. Número ou marcador, página 31: k) dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 31: l) executar as deliberações da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  79. Texto do artigo, página 31: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 31: (Ano civil)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
  84. Texto do artigo, página 31: balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  88. Número ou marcador, página 31: a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  89. Número ou marcador, página 31: b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: (i) reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
  90. Número ou marcador, página 31: c) outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  94. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  98. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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