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Texto do artigo · p. 20 MAG Laboratory Comércio & Serviços E.I
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, a MAG Laboratory Comércio & Serviços E.I, cancela a empresa individual e matricula,
Texto do artigo · p. 21 na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019428, uma sociedade por quotas denominada MAG Laboratory, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dominacao e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MAG Laboratory, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matola C, Av. Samora Machel, Q. n.° 1, Casa n.º 16, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: fornecimento de reagentes quimicos, fornecimento de equipamentos e consumeveis hospitalares, manutenção de equipamentos hospitalares e de laboratorios, importação e exportação deprodutos de saúde, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, consultoria de saúde, procurement, comercio a grosso e retalho com importação e exportação, comercio de outros bens e consumos não especificados (NE).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à sócia Carlota Rita Mazivila Langa, dentntora de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80 por cento do capital, e o sócio Domingos João Tivana, dententor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondentes a 20 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à sócia Carlota Rita Mazivila Langa exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de fevereiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: MAG Laboratory Comércio & Serviços E.I
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, a MAG Laboratory Comércio & Serviços E.I, cancela a empresa individual e matricula,
  3. Texto do artigo, página 21: na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019428, uma sociedade por quotas denominada MAG Laboratory, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Dominacao e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MAG Laboratory, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matola C, Av. Samora Machel, Q. n.° 1, Casa n.º 16, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: fornecimento de reagentes quimicos, fornecimento de equipamentos e consumeveis hospitalares, manutenção de equipamentos hospitalares e de laboratorios, importação e exportação deprodutos de saúde, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, consultoria de saúde, procurement, comercio a grosso e retalho com importação e exportação, comercio de outros bens e consumos não especificados (NE).
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à sócia Carlota Rita Mazivila Langa, dentntora de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80 por cento do capital, e o sócio Domingos João Tivana, dententor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondentes a 20 por cento do capital.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do sócio único, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à sócia Carlota Rita Mazivila Langa exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de fevereiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
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