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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Irmãos Unidos de Chissicuane, com sede no Posto Administrativo – Sede, Localidade de Malaia, Povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1) Joana Leonardo; 2) Florinda Ernesto; 3) Lucia Januário Novela; 4) Florinda Manuel; 5) Ermelinda Manuel Mazitulele; 6) Samuel Foliche Muchine; 7) Bernardo Sando; 8) Manuel Armando; 9) Florinda Manuel e; 10) Hortencia Lourenco Guiamba.
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto--Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Morrumbene, 26 de Maio de 2023. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Irmãos Unidos de Chissicuane, com sede no Posto Administrativo – Sede, Localidade de Malaia, Povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: 1) Joana Leonardo; 2) Florinda Ernesto; 3) Lucia Januário Novela; 4) Florinda Manuel; 5) Ermelinda Manuel Mazitulele; 6) Samuel Foliche Muchine; 7) Bernardo Sando; 8) Manuel Armando; 9) Florinda Manuel e; 10) Hortencia Lourenco Guiamba.
  7. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto--Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  8. Texto do artigo, página 2: Morrumbene, 26 de Maio de 2023. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
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