Associação Irmãos Unidos de Chissicuane

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Texto do artigo · p. 4 Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um) A associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos de Chissicuane.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 4 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
Texto do artigo · p. 5 digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
Texto do artigo · p. 5 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 5 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 5 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos de Chissicuane.
  5. Texto do artigo, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  6. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
  11. Texto do artigo, página 4: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
  13. Texto do artigo, página 5: digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 5: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  20. Texto do artigo, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  32. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
  33. Texto do artigo, página 5: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  34. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  37. Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  38. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Texto do artigo, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 5: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  43. Texto do artigo, página 5: (Cotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  48. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  49. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
  51. Texto do artigo, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 5: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 5: Um) A associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  58. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  61. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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