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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Uni Brilho e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018025, uma entidade denominada Uni Brilho e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Edilson Horácio Matiquite, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário no Bairro da Zona Verde, Q.05, Casa n.º 21, Província de Maputo, portador de BI n.º 100100243573M, emitido a 24 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é denominada Uni Brilho Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Eduardo Molhane n.º 2064 R/C, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a venda a retalho de produtos de limpeza e higiene, e prestação de serviço de limpeza.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gestão da sociedade estão a cargo do único sócio, Edilson Horácio Matiquite, como gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 35: especialmente constituído pela gerência. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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