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Texto do artigo · p. 29 Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020306, uma entidade denominada Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por Hélder Pinto e Costa Júnior, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300037745J, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Kassuende, n.º 50, 9.º Dto, Cidade de Maputo, casado com Paula Valdemira Khan Pinto e Costa, em regime de separação de bens.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato a dominação de Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a dominação Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem sua sede na Rua de Kassuende, n.º 50, 9.º Dto, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) fabricação, montagem, comércio grossista e retalhista com importação e exportação de painéis solares, peças e equipamentos associados para a produção e armazenagem de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de soluções e equipamentos relacionados às energias renováveis, produtos e prestação de serviços associados;
Número ou marcador · p. 29 c) agenciamento e representação de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 29 d) promoção de empreendimentos comerciais, industriais e turísticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que em assembleia geral tenha sido deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio, Hélder Pinto e Costa Júnior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio, Hélder Pinto e Costa Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 29 Quarto) O administrador é vinculado por este contrato e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Texto do artigo · p. 29 Quinto) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos, que não respeitam as suas operações e objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações, excepto em casos devidamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerias serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, observando-se uma atencedência mínima de oito dias, ou se desconhecido o paradeiro dos sócios através de anúncio a publicar no jornal de maior circulação nos pais, com antecedência de quinze dias, desde que outra forma mais solene de convocação não seja imposta por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 30 e separadas quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 30 Em todo caso o mais que se encontre omisso regularão as normas da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020306, uma entidade denominada Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por Hélder Pinto e Costa Júnior, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300037745J, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Kassuende, n.º 50, 9.º Dto, Cidade de Maputo, casado com Paula Valdemira Khan Pinto e Costa, em regime de separação de bens.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato a dominação de Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a dominação Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sua sede na Rua de Kassuende, n.º 50, 9.º Dto, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 29: a) fabricação, montagem, comércio grossista e retalhista com importação e exportação de painéis solares, peças e equipamentos associados para a produção e armazenagem de energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 29: b) venda de soluções e equipamentos relacionados às energias renováveis, produtos e prestação de serviços associados;
  18. Número ou marcador, página 29: c) agenciamento e representação de empresas e marcas;
  19. Número ou marcador, página 29: d) promoção de empreendimentos comerciais, industriais e turísticos.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que em assembleia geral tenha sido deliberado.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio, Hélder Pinto e Costa Júnior.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio, Hélder Pinto e Costa Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de procuração.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  35. Texto do artigo, página 29: Quarto) O administrador é vinculado por este contrato e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  36. Texto do artigo, página 29: Quinto) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos, que não respeitam as suas operações e objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações, excepto em casos devidamente aprovados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerias serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, observando-se uma atencedência mínima de oito dias, ou se desconhecido o paradeiro dos sócios através de anúncio a publicar no jornal de maior circulação nos pais, com antecedência de quinze dias, desde que outra forma mais solene de convocação não seja imposta por lei.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 29: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal
  49. Texto do artigo, página 30: e separadas quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
  52. Texto do artigo, página 30: Em todo caso o mais que se encontre omisso regularão as normas da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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