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- Texto do artigo, página 31: Stratum, Sociedade Mineira II, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017402, uma entidade denominada Stratum, Sociedade Mineira II, Lda.
- Texto do artigo, página 31: É constituída por:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Ricardo Xavier Sengo, casado, residente no Condomínio do Triunfo Village 14, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, emitido no dia 17 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Hui Jun Yang, casado, residente em Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, portador da Autorização de Residência n.° 03N00023171S, emitido no dia 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 2027.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Stratum, Sociedade Mineira II, Lda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) exploração de recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 31: b) comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto
- Texto do artigo, página 32: principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende alienar à sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocadas por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 32: a) a aprovação de prestações suplementares e/ ou suprimentos:
- Número ou marcador, página 32: b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) a exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 32: f) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) o aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 32: h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: i) a designação dos auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
- Número ou marcador, página 32: a) propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
- Número ou marcador, página 32: d) propor o plano de negócios da sociedade; e)garantir a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
- Número ou marcador, página 32: g) aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 32: h) analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 32: i) analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 32: j) propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
- Número ou marcador, página 32: k) dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: l) executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
- Texto do artigo, página 33: balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados serão de deduzidos:
- Número ou marcador, página 33: a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: (i) reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
- Número ou marcador, página 33: c) outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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