III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 65/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 7 a) Sara Almeida Macamo.
Texto do artigo · p. 7 b) Ana Alexandre Covane.
Texto do artigo · p. 7 c) Ercília Rodrigues Malope.
Texto do artigo · p. 7 d) Selegina José Mapanzene.
Texto do artigo · p. 7 e) Moisés Paulo Guambe.
Texto do artigo · p. 7 f) Joel Alfiado Mangumo.
Texto do artigo · p. 7 g) Azarias Paulo Sumbane.
Texto do artigo · p. 7 h) António Armindo Chongole.
Texto do artigo · p. 7 i) Alfeu Lacita Manhice.
Texto do artigo · p. 7 j) Sónia Simião Chinavane.
Texto do artigo · p. 7 AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759547, uma entidade denominada AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituída a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Tumayine Innocente, solteiro, natural de Gasaka, de nacionalidade rwandesa, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.° PC 355372, pelo Arquivo de Identificação de Kigali, a 11 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: AG Cera Nutrition Mozambique, Lda.- com mandatário: Kwizera Olivier.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Kwizera Olivier, solteiro, natural de Burundo, de nacionalidade burundeza, residente na Cidade de Maputo, portador do Cartão de Asilo n.° 520-00000353, emitido pelo Arquivo de Identificação da República de Moçambique, a 28 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sob a dominação de AG Cera Nutrition Mozambique, Lda., a sociedade tem a sede no Bairro do Jardim, Distrito KaMubukwane, n.° 105, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial de presente contrato, de sociedade nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto de País, e bem assim criar sucursais, agências e filiais, delegação ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) importação e exportação de suplementos alimentares, produtos farmacêuticos, material médico, cirúrgico, reagentes, plantas e ervas medicinais;
Número ou marcador · p. 7 b) comercialização a retalho e grosso de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de serviços e treinamento de pessoas a técnicas de vendas de suplementos alimentares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Kwizera Olivier – 170 000,00MT (cento e setenta mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento);
Número ou marcador · p. 7 b) AG Cera Nutrition Moazambique, Lda., – 165 000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento);
Número ou marcador · p. 7 c) Tumayine Innocent – 165 000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Kwizera Olivier, eleito director pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria dos sócios ou seus procuradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1/2 dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo fica omisso regular-se-á com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 8 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021168, uma entidade denoiminada AJM Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade por Antonia Jose Antonio Muitamaleia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do BI n.º 110105702211D, valido até 6 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Maputo, Bairro Albasine, Q 12, Casa n.º 1560, podendo abrir sucursais em todo País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços, consultoria em gestão de negócios, agenciamento bancário, consultoria financeira, agenciamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita pela sócia única, Antonia Jose Antonio Muitamaleia, correspondente a 100 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única, Antonia Jose Antonio Muitamaleia. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura sócia única.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AM – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020460, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AM – Comércio & Serviços, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo sócio Asvato Eduardo Maruha, solteiro, natural de Nampula, portador do BI n.º 030102427802ª, emitido a 29 de Novembro de 2022, residente no Bairro de Mutaunha, Q 10, U-C, Eduardo Mondlane 131. É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação AM – Comércio & Serviços, SU, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 203, Bairro de Mutaunha ao lado do STAE – Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a compra e comercialização de produtos, equipamentos e prestação de serviços diversos como:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria de recursos humanos e secretariado;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 c) actividades de tradução e correcções linguísticas;
Número ou marcador · p. 8 d) assessoria para abertura de estabelecimentos de ensino; e)actividades de treinamento e formações de curta duração;
Número ou marcador · p. 8 f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo; g)actividades de instalação e manutenção eléctrica de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 8 h) comercialização e fornecimento de equipamento informático e material de escritório; i)compra, fornecimento e comercialização de produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e de prestação de serviços nas quais o conselho de administração acorde e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) sendo uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social, pertencente o sócio Asvato Eduardo Maruha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Asvato Eduardo Maruha, desde já nomeado administrador, sem caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Benovo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022246, uma entidade denominada Benovo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Jinglin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da Cidade de Chn Hubei, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1509, Bairro Central, Município da Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 10CN00079034B, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2023, válido até 30 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Cláudia Francisco Muguande, casada com Isaque Félix, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Vila Namwali n.º 36, 1.º andar esquerdo, Bairro Malhangalene, Município da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895292J, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 9 Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2021, válido até 30 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Benovo Construções, Limitada, com sede na Rua C, Bairro da Coop n.º 207, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios em duas quotas desiguais, uma com o valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Jinglin Chen, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social; outra com o valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), pertencente à sócia Cláudia Francisco Muguande.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 9 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da sócia Cláudia Francisco Muguande e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem como direitos especiais entre outros, as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação usando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Carmen Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 26 de Fevereiro de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019417, constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a dominação Carmen Serviços, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola, Parcela 567/31, Distrito Municipal de KaMbukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços pneumáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) fornecimento e venda de pneus;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) consultoria da logística;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria de transporte procurement;
Número ou marcador · p. 9 f) transportes de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) comércio de peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) titulado pela sócia Iva Carmen Pinto;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) titulado pelo sócio Alfredo Jose Soares Monteiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere a observância das formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já nomeada a sócio Iva Carmen Pinto, como sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e apresentação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 4 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação da acta n.º 1/2022, datada de 10 de Novembro da sociedade Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101505758, foi decidido pelo sócio a cessão de quotas na sociedade, em que ficam alterados os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único, António Augusto Zitha.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelo director-geral, que desde já se indica o sócio único, Augusto António Zitha.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chalsa Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 105017279, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chalsa Kapenta, Limitada, pelos sócios Doquilia João Gimo, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050304857593S, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, válido até 31 de Janeiro de 2031, em Tete, com domicilio em Cahora Bassa, Tete; Chami Albino Santos, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302697371Q, emitido a 29 de Setembro de 2023, válido até 28 de Setembro de 2028, em Tete, com domicílio em Cahora Bassa.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Chalsa Kapenta, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede da sociedade é em Cahora Bassa, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 10 o comércio geral, prestação de serviços de pesca, consiste ainda na pesca de peixe kapenta e outras espécie de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado, pesca semi-industrial de kapenta, turismo, pesca desportiva, venda de produtos pesqueiros e outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Doquilia João Gimo, subscreve uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Chami Albino Santos, subscreve uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) as reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único, e sido nomeado Chami Albino Santos como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador exerce os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 18 de Março de 2024.— O Conservador, Lismo Baéra Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Doutor Molas Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de 14 de Abril de 2015, a assembleia geral da sociedade, denominada Doutor Molas Sociedade, Lda, matriculada sob NUEL 105020711, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas na totalidade das quotas do sócio João Manuel Gomes no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e cede da seguinte forma: uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, a favor de Rui Jorge Menezes, e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, a favor de Eugénio René Menezes. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filandro Lameira da Conceição Menezes;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de sete mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Menezes;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio René Menezes.
Texto do artigo · p. 12 ................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas, dela passiva e activamente pelo sócio Rui Jorge Menezes, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto e contratos respeitantes à sociedade, podendo nomear mandatários sempre que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elite Força de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de 8 de Fevereiro de 2024, operou-se na sociedade em epígrafe na secção de quotas e por consequência da operada secção altera- se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, realizado e subscrito, é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bruno Marco Taveira Campos;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Lidia Cristina Curado Rodrigues; e
Número ou marcador · p. 12 c) outro no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Grupo Elite S.A.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Março de 2024. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Enbserv, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017839, a sociedade Enbserv, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Enbserv, Lda, sediada no Bairro da Malhangalene, n.º 10, R/C – Cidade de Maputo, podendo, futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando desde a data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo em projectos, fornecimento de bens e prestação de serviços em engenharia electrotécnica, mecânica, química e mineira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Afonso Quehá, titular do Bilhete n.º 070101513470P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenida Milagre;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Jeremias Macuácua, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301172750I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2021, válido até 21 de Dezembro de 2026, residente no Bairro Polana Caniço B.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem o prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios decidirão pela sua alienação pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Sérgio Afonso Quehá, que desde já, nomeia-se como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designados pelo administrador ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Sérgio Afonso Quehá.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral e os gerentes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na data da sua constituição, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743233, uma sociedade denominada Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 13 É constituída por Pinwen Ni, solteiro, maior, natural de Fujiam, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EG175391, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A firma Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica sediada na Av. Fernão Magalhães n.° 578 R/C, Bairro de Alto Maé, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação de sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso de loiças em cerâmica por, vidros, papel de parede, produtos de limpeza, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio, televisão, comércio por grosso de produtos de higiene em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelecimentos não especializados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como faz parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Pinwen Ni. A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador de um ou mais procuradores agindo de cargo com poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entendem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões de sócios)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso no presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Luis Valente II, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 Março de 2024, a administração da Farmácia Luis Valente II, Limitada, sita na Avenida de Moçambique n.º 4420, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100382288, com o capital social de 20.000,00MT distribuído em duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 18.000,00MT representativa de 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hongxing Wang; e outra quota no valor nominal de 2.000,00MT representativa de 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Bandeira, em assembleia geral extraordinária, o sócio Luís Manuel Bandeira cedeu a sua quota na íntegra e sem reserva ao novo sócio Shahzab Khan, no valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10 por cento do capital social, e na sequência, deliberou-se a mudança de nome de Farmácia Luis Valente II, Limitada para Farmácia Feliz 2, Lda, em consequência das deliberações retro, os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, passam a conter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Feliz 2, Lda, e tem a sua sede no na Av. de Moçambique, n.º 4420 R/C, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  3. Texto do artigo, página 7: a) Sara Almeida Macamo.
  4. Texto do artigo, página 7: b) Ana Alexandre Covane.
  5. Texto do artigo, página 7: c) Ercília Rodrigues Malope.
  6. Texto do artigo, página 7: d) Selegina José Mapanzene.
  7. Texto do artigo, página 7: e) Moisés Paulo Guambe.
  8. Texto do artigo, página 7: f) Joel Alfiado Mangumo.
  9. Texto do artigo, página 7: g) Azarias Paulo Sumbane.
  10. Texto do artigo, página 7: h) António Armindo Chongole.
  11. Texto do artigo, página 7: i) Alfeu Lacita Manhice.
  12. Texto do artigo, página 7: j) Sónia Simião Chinavane.
  13. Texto do artigo, página 7: AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada
  14. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759547, uma entidade denominada AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade por:
  16. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Tumayine Innocente, solteiro, natural de Gasaka, de nacionalidade rwandesa, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.° PC 355372, pelo Arquivo de Identificação de Kigali, a 11 de Março de 2019.
  17. Texto do artigo, página 7: Segundo: AG Cera Nutrition Mozambique, Lda.- com mandatário: Kwizera Olivier.
  18. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Kwizera Olivier, solteiro, natural de Burundo, de nacionalidade burundeza, residente na Cidade de Maputo, portador do Cartão de Asilo n.° 520-00000353, emitido pelo Arquivo de Identificação da República de Moçambique, a 28 de Março de 2022.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) Sob a dominação de AG Cera Nutrition Mozambique, Lda., a sociedade tem a sede no Bairro do Jardim, Distrito KaMubukwane, n.° 105, R/C, Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial de presente contrato, de sociedade nas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto de País, e bem assim criar sucursais, agências e filiais, delegação ou outras formas de representação.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 7: a) importação e exportação de suplementos alimentares, produtos farmacêuticos, material médico, cirúrgico, reagentes, plantas e ervas medicinais;
  28. Número ou marcador, página 7: b) comercialização a retalho e grosso de equipamentos hospitalares;
  29. Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços e treinamento de pessoas a técnicas de vendas de suplementos alimentares.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente aos seguintes sócios:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Kwizera Olivier – 170 000,00MT (cento e setenta mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento);
  34. Número ou marcador, página 7: b) AG Cera Nutrition Moazambique, Lda., – 165 000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento);
  35. Número ou marcador, página 7: c) Tumayine Innocent – 165 000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento).
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Kwizera Olivier, eleito director pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria dos sócios ou seus procuradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1/2 dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  41. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 7: Em tudo fica omisso regular-se-á com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 7: AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2024, foi matriculada,
  48. Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021168, uma entidade denoiminada AJM Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade por Antonia Jose Antonio Muitamaleia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do BI n.º 110105702211D, valido até 6 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Denominação sede e duração)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Maputo, Bairro Albasine, Q 12, Casa n.º 1560, podendo abrir sucursais em todo País.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços, consultoria em gestão de negócios, agenciamento bancário, consultoria financeira, agenciamento.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita pela sócia única, Antonia Jose Antonio Muitamaleia, correspondente a 100 por cento do capital.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Administração e vinculação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única, Antonia Jose Antonio Muitamaleia. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura sócia única.
  62. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 8: AM – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020460, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AM – Comércio & Serviços, SU, Lda.
  65. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo sócio Asvato Eduardo Maruha, solteiro, natural de Nampula, portador do BI n.º 030102427802ª, emitido a 29 de Novembro de 2022, residente no Bairro de Mutaunha, Q 10, U-C, Eduardo Mondlane 131. É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AM – Comércio & Serviços, SU, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 203, Bairro de Mutaunha ao lado do STAE – Cidade de Nampula.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a compra e comercialização de produtos, equipamentos e prestação de serviços diversos como:
  80. Número ou marcador, página 8: a) consultoria de recursos humanos e secretariado;
  81. Número ou marcador, página 8: b) consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho;
  82. Número ou marcador, página 8: c) actividades de tradução e correcções linguísticas;
  83. Número ou marcador, página 8: d) assessoria para abertura de estabelecimentos de ensino; e)actividades de treinamento e formações de curta duração;
  84. Número ou marcador, página 8: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo; g)actividades de instalação e manutenção eléctrica de baixa e média tensão;
  85. Número ou marcador, página 8: h) comercialização e fornecimento de equipamento informático e material de escritório; i)compra, fornecimento e comercialização de produtos e insumos agrícolas.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
  87. Número ou marcador, página 8: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e de prestação de serviços nas quais o conselho de administração acorde e sejam permitidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) sendo uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social, pertencente o sócio Asvato Eduardo Maruha.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Asvato Eduardo Maruha, desde já nomeado administrador, sem caução.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  95. Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 8: Benovo Construções, Limitada
  97. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022246, uma entidade denominada Benovo Construções, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  99. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Jinglin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da Cidade de Chn Hubei, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1509, Bairro Central, Município da Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 10CN00079034B, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2023, válido até 30 de Julho de 2024.
  100. Texto do artigo, página 8: Segundo: Cláudia Francisco Muguande, casada com Isaque Félix, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Vila Namwali n.º 36, 1.º andar esquerdo, Bairro Malhangalene, Município da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895292J, emitido pela Direcção de
  101. Texto do artigo, página 9: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2021, válido até 30 de Março de 2026.
  102. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Benovo Construções, Limitada, com sede na Rua C, Bairro da Coop n.º 207, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 9: a) construção civil;
  113. Número ou marcador, página 9: b) consultoria na área de construção civil.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios em duas quotas desiguais, uma com o valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Jinglin Chen, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social; outra com o valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), pertencente à sócia Cláudia Francisco Muguande.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  119. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Secção da participação social)
  122. Texto do artigo, página 9: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  125. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da sócia Cláudia Francisco Muguande e com plenos poderes.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
  131. Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direitos especiais entre outros, as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação usando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  142. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  143. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 9: Carmen Serviços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 26 de Fevereiro de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019417, constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação Carmen Serviços, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola, Parcela 567/31, Distrito Municipal de KaMbukwana, Cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 9: O objecto da empresa é:
  155. Número ou marcador, página 9: a) serviços pneumáticos;
  156. Número ou marcador, página 9: b) fornecimento e venda de pneus;
  157. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços;
  158. Número ou marcador, página 9: d) consultoria da logística;
  159. Número ou marcador, página 9: e) consultoria de transporte procurement;
  160. Número ou marcador, página 9: f) transportes de bens e serviços;
  161. Número ou marcador, página 9: g) comércio de peças e sobressalentes.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas:
  164. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) titulado pela sócia Iva Carmen Pinto;
  165. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) titulado pelo sócio Alfredo Jose Soares Monteiro.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere a observância das formalidades estabelecidas pela lei.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  169. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer caso o pacto social.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 9: (Cessação de participação social)
  172. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  175. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente.
  176. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeada a sócio Iva Carmen Pinto, como sócia-gerente.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  180. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 10: (Balanço e apresentação de contas)
  183. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  186. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos previstos pela lei.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilidade)
  192. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  196. Texto do artigo, página 10: Matola, 4 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 10: Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da acta n.º 1/2022, datada de 10 de Novembro da sociedade Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101505758, foi decidido pelo sócio a cessão de quotas na sociedade, em que ficam alterados os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  199. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 10: O capital social é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único, António Augusto Zitha.
  202. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  205. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo director-geral, que desde já se indica o sócio único, Augusto António Zitha.
  206. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 10: Chalsa Kapenta, Limitada
  208. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 105017279, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chalsa Kapenta, Limitada, pelos sócios Doquilia João Gimo, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050304857593S, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, válido até 31 de Janeiro de 2031, em Tete, com domicilio em Cahora Bassa, Tete; Chami Albino Santos, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302697371Q, emitido a 29 de Setembro de 2023, válido até 28 de Setembro de 2028, em Tete, com domicílio em Cahora Bassa.
  209. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 10: (Forma e firma)
  212. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Chalsa Kapenta, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 10: Um) A sede da sociedade é em Cahora Bassa, Província de Tete.
  216. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social
  224. Texto do artigo, página 10: o comércio geral, prestação de serviços de pesca, consiste ainda na pesca de peixe kapenta e outras espécie de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado, pesca semi-industrial de kapenta, turismo, pesca desportiva, venda de produtos pesqueiros e outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  225. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 10: a) Doquilia João Gimo, subscreve uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  230. Número ou marcador, página 10: b) Chami Albino Santos, subscreve uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
  231. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  234. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  241. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  242. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 11: (Ónus e encargos)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  247. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  250. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 11: (Composição da assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) as reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberações)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  259. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  262. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  263. Número ou marcador, página 11: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  264. Número ou marcador, página 11: b) distribuição de lucros;
  265. Número ou marcador, página 11: c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  266. Número ou marcador, página 11: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único, e sido nomeado Chami Albino Santos como administrador único da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo administrador único.
  271. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador exerce os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  272. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 11: (Competência da administração)
  275. Texto do artigo, página 11: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  279. Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura do administrador único;
  280. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
  283. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
  286. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  289. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  290. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  294. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  296. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  297. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 11: Tete, 18 de Março de 2024.— O Conservador, Lismo Baéra Júnior.
  302. Texto do artigo, página 12: Doutor Molas Sociedade, Limitada
  303. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de 14 de Abril de 2015, a assembleia geral da sociedade, denominada Doutor Molas Sociedade, Lda, matriculada sob NUEL 105020711, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas na totalidade das quotas do sócio João Manuel Gomes no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e cede da seguinte forma: uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, a favor de Rui Jorge Menezes, e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, a favor de Eugénio René Menezes. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  308. Texto do artigo, página 12: a)uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filandro Lameira da Conceição Menezes;
  309. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de sete mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Menezes;
  310. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio René Menezes.
  311. Texto do artigo, página 12: ................................................................
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas, dela passiva e activamente pelo sócio Rui Jorge Menezes, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto e contratos respeitantes à sociedade, podendo nomear mandatários sempre que se julgar necessário.
  315. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 12: Elite Força de Segurança, Limitada
  317. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de 8 de Fevereiro de 2024, operou-se na sociedade em epígrafe na secção de quotas e por consequência da operada secção altera- se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  318. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  320. Texto do artigo, página 12: O capital social, realizado e subscrito, é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas a saber:
  321. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bruno Marco Taveira Campos;
  322. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Lidia Cristina Curado Rodrigues; e
  323. Número ou marcador, página 12: c) outro no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Grupo Elite S.A.
  324. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar o pacto social anterior.
  325. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Março de 2024. — Notário, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 12: Enbserv, Limitada
  327. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017839, a sociedade Enbserv, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  330. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Enbserv, Lda, sediada no Bairro da Malhangalene, n.º 10, R/C – Cidade de Maputo, podendo, futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando desde a data da sua assinatura.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo em projectos, fornecimento de bens e prestação de serviços em engenharia electrotécnica, mecânica, química e mineira.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  341. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Afonso Quehá, titular do Bilhete n.º 070101513470P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenida Milagre;
  342. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Jeremias Macuácua, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301172750I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2021, válido até 21 de Dezembro de 2026, residente no Bairro Polana Caniço B.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 12: Um) Sem o prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios decidirão pela sua alienação pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  349. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Sérgio Afonso Quehá, que desde já, nomeia-se como administrador, com dispensa de caução.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designados pelo administrador ou por deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Sérgio Afonso Quehá.
  352. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral e os gerentes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
  353. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na data da sua constituição, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 13: Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743233, uma sociedade denominada Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Lda.
  360. Texto do artigo, página 13: É constituída por Pinwen Ni, solteiro, maior, natural de Fujiam, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EG175391, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  364. Texto do artigo, página 13: A firma Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  367. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica sediada na Av. Fernão Magalhães n.° 578 R/C, Bairro de Alto Maé, Maputo Cidade, Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  369. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação de sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso de loiças em cerâmica por, vidros, papel de parede, produtos de limpeza, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio, televisão, comércio por grosso de produtos de higiene em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelecimentos não especializados com importação e exportação.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  374. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como faz parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a 100% (cem por cento).
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Pinwen Ni. A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador de um ou mais procuradores agindo de cargo com poderes constantes do respectivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entendem.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  388. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 13: (Decisões de sócios)
  391. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  394. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso no presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 13: Farmácia Luis Valente II, Limitada
  397. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 Março de 2024, a administração da Farmácia Luis Valente II, Limitada, sita na Avenida de Moçambique n.º 4420, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100382288, com o capital social de 20.000,00MT distribuído em duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 18.000,00MT representativa de 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hongxing Wang; e outra quota no valor nominal de 2.000,00MT representativa de 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Bandeira, em assembleia geral extraordinária, o sócio Luís Manuel Bandeira cedeu a sua quota na íntegra e sem reserva ao novo sócio Shahzab Khan, no valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10 por cento do capital social, e na sequência, deliberou-se a mudança de nome de Farmácia Luis Valente II, Limitada para Farmácia Feliz 2, Lda, em consequência das deliberações retro, os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, passam a conter a seguinte nova redacção.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Feliz 2, Lda, e tem a sua sede no na Av. de Moçambique, n.º 4420 R/C, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição