III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2024
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- Texto do artigo, página 7: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Texto do artigo, página 7: a) Sara Almeida Macamo.
- Texto do artigo, página 7: b) Ana Alexandre Covane.
- Texto do artigo, página 7: c) Ercília Rodrigues Malope.
- Texto do artigo, página 7: d) Selegina José Mapanzene.
- Texto do artigo, página 7: e) Moisés Paulo Guambe.
- Texto do artigo, página 7: f) Joel Alfiado Mangumo.
- Texto do artigo, página 7: g) Azarias Paulo Sumbane.
- Texto do artigo, página 7: h) António Armindo Chongole.
- Texto do artigo, página 7: i) Alfeu Lacita Manhice.
- Texto do artigo, página 7: j) Sónia Simião Chinavane.
- Texto do artigo, página 7: AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759547, uma entidade denominada AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade por:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Tumayine Innocente, solteiro, natural de Gasaka, de nacionalidade rwandesa, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.° PC 355372, pelo Arquivo de Identificação de Kigali, a 11 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: AG Cera Nutrition Mozambique, Lda.- com mandatário: Kwizera Olivier.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Kwizera Olivier, solteiro, natural de Burundo, de nacionalidade burundeza, residente na Cidade de Maputo, portador do Cartão de Asilo n.° 520-00000353, emitido pelo Arquivo de Identificação da República de Moçambique, a 28 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sob a dominação de AG Cera Nutrition Mozambique, Lda., a sociedade tem a sede no Bairro do Jardim, Distrito KaMubukwane, n.° 105, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial de presente contrato, de sociedade nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto de País, e bem assim criar sucursais, agências e filiais, delegação ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) importação e exportação de suplementos alimentares, produtos farmacêuticos, material médico, cirúrgico, reagentes, plantas e ervas medicinais;
- Número ou marcador, página 7: b) comercialização a retalho e grosso de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços e treinamento de pessoas a técnicas de vendas de suplementos alimentares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Kwizera Olivier – 170 000,00MT (cento e setenta mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento);
- Número ou marcador, página 7: b) AG Cera Nutrition Moazambique, Lda., – 165 000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento);
- Número ou marcador, página 7: c) Tumayine Innocent – 165 000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Kwizera Olivier, eleito director pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria dos sócios ou seus procuradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1/2 dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo fica omisso regular-se-á com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2024, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021168, uma entidade denoiminada AJM Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade por Antonia Jose Antonio Muitamaleia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do BI n.º 110105702211D, valido até 6 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Maputo, Bairro Albasine, Q 12, Casa n.º 1560, podendo abrir sucursais em todo País.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços, consultoria em gestão de negócios, agenciamento bancário, consultoria financeira, agenciamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita pela sócia única, Antonia Jose Antonio Muitamaleia, correspondente a 100 por cento do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única, Antonia Jose Antonio Muitamaleia. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura sócia única.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AM – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020460, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AM – Comércio & Serviços, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo sócio Asvato Eduardo Maruha, solteiro, natural de Nampula, portador do BI n.º 030102427802ª, emitido a 29 de Novembro de 2022, residente no Bairro de Mutaunha, Q 10, U-C, Eduardo Mondlane 131. É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AM – Comércio & Serviços, SU, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 203, Bairro de Mutaunha ao lado do STAE – Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a compra e comercialização de produtos, equipamentos e prestação de serviços diversos como:
- Número ou marcador, página 8: a) consultoria de recursos humanos e secretariado;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) actividades de tradução e correcções linguísticas;
- Número ou marcador, página 8: d) assessoria para abertura de estabelecimentos de ensino; e)actividades de treinamento e formações de curta duração;
- Número ou marcador, página 8: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo; g)actividades de instalação e manutenção eléctrica de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 8: h) comercialização e fornecimento de equipamento informático e material de escritório; i)compra, fornecimento e comercialização de produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e de prestação de serviços nas quais o conselho de administração acorde e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) sendo uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social, pertencente o sócio Asvato Eduardo Maruha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Asvato Eduardo Maruha, desde já nomeado administrador, sem caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Benovo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022246, uma entidade denominada Benovo Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Jinglin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da Cidade de Chn Hubei, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1509, Bairro Central, Município da Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 10CN00079034B, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2023, válido até 30 de Julho de 2024.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Cláudia Francisco Muguande, casada com Isaque Félix, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Vila Namwali n.º 36, 1.º andar esquerdo, Bairro Malhangalene, Município da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895292J, emitido pela Direcção de
- Texto do artigo, página 9: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2021, válido até 30 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Benovo Construções, Limitada, com sede na Rua C, Bairro da Coop n.º 207, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios em duas quotas desiguais, uma com o valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Jinglin Chen, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social; outra com o valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), pertencente à sócia Cláudia Francisco Muguande.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 9: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da sócia Cláudia Francisco Muguande e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direitos especiais entre outros, as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação usando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Carmen Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 26 de Fevereiro de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019417, constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação Carmen Serviços, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola, Parcela 567/31, Distrito Municipal de KaMbukwana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O objecto da empresa é:
- Número ou marcador, página 9: a) serviços pneumáticos;
- Número ou marcador, página 9: b) fornecimento e venda de pneus;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) consultoria da logística;
- Número ou marcador, página 9: e) consultoria de transporte procurement;
- Número ou marcador, página 9: f) transportes de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: g) comércio de peças e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) titulado pela sócia Iva Carmen Pinto;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) titulado pelo sócio Alfredo Jose Soares Monteiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere a observância das formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessação de participação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeada a sócio Iva Carmen Pinto, como sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e apresentação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilidade)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 4 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da acta n.º 1/2022, datada de 10 de Novembro da sociedade Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101505758, foi decidido pelo sócio a cessão de quotas na sociedade, em que ficam alterados os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único, António Augusto Zitha.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo director-geral, que desde já se indica o sócio único, Augusto António Zitha.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Chalsa Kapenta, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 105017279, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chalsa Kapenta, Limitada, pelos sócios Doquilia João Gimo, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050304857593S, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, válido até 31 de Janeiro de 2031, em Tete, com domicilio em Cahora Bassa, Tete; Chami Albino Santos, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302697371Q, emitido a 29 de Setembro de 2023, válido até 28 de Setembro de 2028, em Tete, com domicílio em Cahora Bassa.
- Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Chalsa Kapenta, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede da sociedade é em Cahora Bassa, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 10: o comércio geral, prestação de serviços de pesca, consiste ainda na pesca de peixe kapenta e outras espécie de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado, pesca semi-industrial de kapenta, turismo, pesca desportiva, venda de produtos pesqueiros e outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Doquilia João Gimo, subscreve uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
- Número ou marcador, página 10: b) Chami Albino Santos, subscreve uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) as reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 11: c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único, e sido nomeado Chami Albino Santos como administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador exerce os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Tete, 18 de Março de 2024.— O Conservador, Lismo Baéra Júnior.
- Texto do artigo, página 12: Doutor Molas Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de 14 de Abril de 2015, a assembleia geral da sociedade, denominada Doutor Molas Sociedade, Lda, matriculada sob NUEL 105020711, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas na totalidade das quotas do sócio João Manuel Gomes no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e cede da seguinte forma: uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, a favor de Rui Jorge Menezes, e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, a favor de Eugénio René Menezes. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filandro Lameira da Conceição Menezes;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de sete mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Menezes;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio René Menezes.
- Texto do artigo, página 12: ................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas, dela passiva e activamente pelo sócio Rui Jorge Menezes, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto e contratos respeitantes à sociedade, podendo nomear mandatários sempre que se julgar necessário.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Elite Força de Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de 8 de Fevereiro de 2024, operou-se na sociedade em epígrafe na secção de quotas e por consequência da operada secção altera- se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, realizado e subscrito, é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bruno Marco Taveira Campos;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Lidia Cristina Curado Rodrigues; e
- Número ou marcador, página 12: c) outro no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Grupo Elite S.A.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Março de 2024. — Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Enbserv, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017839, a sociedade Enbserv, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Enbserv, Lda, sediada no Bairro da Malhangalene, n.º 10, R/C – Cidade de Maputo, podendo, futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando desde a data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo em projectos, fornecimento de bens e prestação de serviços em engenharia electrotécnica, mecânica, química e mineira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Afonso Quehá, titular do Bilhete n.º 070101513470P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenida Milagre;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Jeremias Macuácua, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301172750I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2021, válido até 21 de Dezembro de 2026, residente no Bairro Polana Caniço B.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem o prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios decidirão pela sua alienação pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Sérgio Afonso Quehá, que desde já, nomeia-se como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designados pelo administrador ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Sérgio Afonso Quehá.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral e os gerentes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na data da sua constituição, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743233, uma sociedade denominada Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É constituída por Pinwen Ni, solteiro, maior, natural de Fujiam, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EG175391, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A firma Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica sediada na Av. Fernão Magalhães n.° 578 R/C, Bairro de Alto Maé, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação de sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso de loiças em cerâmica por, vidros, papel de parede, produtos de limpeza, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio, televisão, comércio por grosso de produtos de higiene em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelecimentos não especializados com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como faz parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Pinwen Ni. A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador de um ou mais procuradores agindo de cargo com poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entendem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões de sócios)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso no presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Luis Valente II, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 Março de 2024, a administração da Farmácia Luis Valente II, Limitada, sita na Avenida de Moçambique n.º 4420, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100382288, com o capital social de 20.000,00MT distribuído em duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 18.000,00MT representativa de 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hongxing Wang; e outra quota no valor nominal de 2.000,00MT representativa de 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Bandeira, em assembleia geral extraordinária, o sócio Luís Manuel Bandeira cedeu a sua quota na íntegra e sem reserva ao novo sócio Shahzab Khan, no valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10 por cento do capital social, e na sequência, deliberou-se a mudança de nome de Farmácia Luis Valente II, Limitada para Farmácia Feliz 2, Lda, em consequência das deliberações retro, os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, passam a conter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Feliz 2, Lda, e tem a sua sede no na Av. de Moçambique, n.º 4420 R/C, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
- Diploma Associação Khendlemuca de Chissindane
- Certidão de registo AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Benovo Construções, Limitada
- Certidão de registo Carmen Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalsa Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Doutor Molas Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Elite Força de Segurança, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Enbserv, Limitada
- Certidão de registo Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luis Valente II, Limitada
- Certidão de registo Focada Prestação de Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo Gorgeous, Limitada
- Certidão de registo Global Cleaners, Limitada
- Diploma Global Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo DK – Investimentos & Participações, Sociedade Anónima
- Certidão de registo GVPSS, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Hawker Siddeley, Limitada
- Certidão de registo Home Store, Limitada
- Certidão de registo Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anónima
- Certidão de registo LR Link Resources – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lupa Business Group, Limitada
- Certidão de registo M & S Transportes e Logística, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MAG Laboratory Comércio & Serviços E.I
- Certidão de registo Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo Med Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS Feed, Limitada
- Certidão de registo Nacala Fuel, Limitada
- Certidão de registo Prime Source, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quive Comércio, Limitada
- Certidão de registo RG Holding, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Rio Business & Logística, Limitada
- Certidão de registo Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLE Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Stratum, Sociedade Mineira I, Limitada
- Certidão de registo Stratum, Sociedade Mineira II, Limitada
- Certidão de registo Stratum, Sociedade Mineira III, Limitada
- Certidão de registo Txeda Serviços de Pagamento, Limitada
- Certidão de registo Uni Brilho e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wedoall, Limitada
- Certidão de registo Winvicta Solutions, Limitada
- Certidão de registo YUV Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Ahikulene Magoene
- Diploma Associação Lhuvuko Magoene
- Diploma Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
- Diploma Associação Ahizameni de Chicopa