III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,2deAbrilde2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 65
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi: Despachos. Governo do Distrito de Morrumbene: Despacho. Governo do Distrito de Massinga: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11633L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Ahikulene Magoene. Associação Lhuvuko Magoene. Associação Irmãos Unidos de Chissicuane. Associação Ahizameni de Chicopa. Associação Khendlemuca de Chissindane. AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada. AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benovo Construções, Limitada. Carmen Serviços, Limitada. Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chalsa Kapenta, Limitada. Doutor Molas Sociedade, Limitada. Elite Forca de Segurança, Limitada. Enbserv, Limitada. Familia Loiça – Sociedade Inipessoal, Limitada. Farmacia Luis Valente II, Limitada. Focada Prestação de Serviços e Logistica, Limitada. Gergous, Limitada. Global Cleaners, Limitada. Global Solutions Mozambique, Limitada. Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo DK Investimentos & Participacoes, Sociedade Anómina.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento sujeito a conferência Verifique a(s) assinatura(s) e autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 GVPSS, Limitada. Hawker Siddeley, Limitada. Home Store Limitada. Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada. LLD- Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anómina. LR Link Resources Unipessoal, Limitada. Lupa Business Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & S, Transportes e Logística, Sociedade Anónima. MAG Laboratory Comercio & Serviços E.I. Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. MED Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS Feed, Limitada. Nacala Fuel, Limitada. Prime Source, Sociedade Anómina. Quive Comércio, Limitada. RG Holding, Sociedade Anómina. Rio Business & Logística, Limitada. Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. SLE Investimentos, Limitada. Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Stratum, Sociedade Mineira I, Limitada. Stratum, Sociedade Mineira II, Limitada. Stratum, Sociedade Mineira III, Limitada. Txeda Serviços de Pagamento, Limitada. Uni Brilho Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wedoall, Limitada. Winvicta Solutions, Limitada. Yuv Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Associação Ahikulene Magoene, com sede nos povoados de Magoene, Localidade Muzamane, Posto Administrativo – Sede, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo – Sede, a Associação Ahikulene Magoene.
Texto do artigo · p. 1 Mandlakaze, 21 de Dezembro de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo – Sede, Celso Horácio Gomes.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Associação Lhuvuko Magoene, com sede nos povoados de Magoene, Localidade Muzamane, Posto Administrativo – Sede, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo – Sede, a Associação Lhuvuko Magoene.
Texto do artigo · p. 2 Mandlakaze, 21 de Dezembro de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo – Sede, Celso Horácio Gomes.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Irmãos Unidos de Chissicuane, com sede no Posto Administrativo – Sede, Localidade de Malaia, Povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1) Joana Leonardo; 2) Florinda Ernesto; 3) Lucia Januário Novela; 4) Florinda Manuel; 5) Ermelinda Manuel Mazitulele; 6) Samuel Foliche Muchine; 7) Bernardo Sando; 8) Manuel Armando; 9) Florinda Manuel e; 10) Hortencia Lourenco Guiamba.
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto--Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Morrumbene, 26 de Maio de 2023. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de associação Ahizameni de Chicopa, requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Zélia Titosse Chibulacho Come; Lídia Jermias; Lurdes Américo Faquene; Artezinha Inácio Come;
Texto do artigo · p. 2 Paulina Alissone Muloche; Alia Matambiço; Jaime Framisse Come; Maria Sambulane Maute; Inácio Enosse Come; e Ginaberta Jaime Come.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Massinga, 21 de Agosto de 2023. — A Administradora do Distrito, Laurinda José Titoce.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Khendlemuca de Chissindane requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de tempo indeterminado são os seguintes: Sara Almeida Macamo; Ana Alexandre Covane; Ercília Rodrigues Malope; Selegina José Mapanzene; Moisés Paulo Guambe; Joel Alfiado Mangumo; Azarias Paulo Sumbane; António Armindo Chongole; Alfeu Lacita Manhice; e Sónia Simião Chinavane.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Massinga, 9 de Novembro de 2023. — A Administradora do Distrito, Laurinda José Titoce.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11633L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Fevereiro de 2024, foi atribuída a favor de Khensane Mocambique - 5 SU, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11633L, válida até 15 de Dezembro de 2028, para diamante e minerais associados, no Distrito de Massangena, Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
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5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 16' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Ahikulene Magoene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Associação Ahikulene Magoene.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 3 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social;
Texto do artigo · p. 3 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 3 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 3 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 3 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 3 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 3 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 3 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 3 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
Texto do artigo · p. 3 da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 3 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 3 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 3 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 3 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 3 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 3 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 3 Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 3 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 3 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 3 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 Um) A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 3 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 3 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 3 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 3 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 3 a) Esperanca Alberto Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 b) Sônia Eusébio Mapsanganhe.
Texto do artigo · p. 3 c) Afonso Ernesto Maposse.
Texto do artigo · p. 3 d) Lidia Ualhuelacutecana Mandaste.
Texto do artigo · p. 3 e) Eugênio Macamo Júnior.
Texto do artigo · p. 3 f) Evelina Maculuve Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 g) Luizarda Marcos Manhique.
Texto do artigo · p. 3 h) Fernando Jacob Caloi.
Texto do artigo · p. 3 i) Crimilda Abedeningo Mugabe.
Texto do artigo · p. 3 Associação Lhuvuko Magoene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Associação Lhuvuko Magoene.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 4 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 4 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 4 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 4 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 4 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 4 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
Texto do artigo · p. 4 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 4 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 4 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 4 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 4 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 4 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 4 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 4 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 4 a) Celeste Antônio Maichine.
Texto do artigo · p. 4 b) Angélica Carlos Machava.
Texto do artigo · p. 4 c) Ana Alice Júlio Mathe.
Texto do artigo · p. 4 d) Beatriz Afonso Cossa.
Texto do artigo · p. 4 e) Isabel Estefano.
Texto do artigo · p. 4 f) Delfina Artur Mondlane.
Texto do artigo · p. 4 g) Adelaide João Mondlane.
Texto do artigo · p. 4 h) Catarina Albertina Cossa.
Texto do artigo · p. 4 i) Julio Pedro Iate.
Texto do artigo · p. 4 j) Helena Muxlhanga.
Texto do artigo · p. 4 Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um) A associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos de Chissicuane.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 4 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
Texto do artigo · p. 5 digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
Texto do artigo · p. 5 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 5 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 5 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Ahizameni de Chicopa
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação Ahizameni de Chicopa.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga - Sede, Localidade de Lionzuane, povoado de Chicopa.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 5 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
Texto do artigo · p. 6 da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 6 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Desaseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 6 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 6 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 6 a) Zélia Titosse Chibulacho Come.
Texto do artigo · p. 6 b) Lídia Jermias.
Texto do artigo · p. 6 c) Lurdes Américo Faquene.
Texto do artigo · p. 6 d) Artezinha Inácio Come.
Texto do artigo · p. 6 e) Paulina Alissone Muloche.
Texto do artigo · p. 6 f) Alia Matambiço.
Texto do artigo · p. 6 g) Jaime Framisse Come.
Texto do artigo · p. 6 h) Maria Sambulane Maute.
Texto do artigo · p. 6 i) Inácio Enosse Come.
Texto do artigo · p. 6 j) Ginaberta Jaime Come.
Texto do artigo · p. 6 Associação Khendlemuca de Chissindane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Khendlemuca de Chissindane.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Posto Administrativo – Sede, Localidade de Rovene, povoado de Chissindane.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Nove) Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 7 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 7 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,2deAbrilde2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 65
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi: Despachos. Governo do Distrito de Morrumbene: Despacho. Governo do Distrito de Massinga: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11633L. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Ahikulene Magoene. Associação Lhuvuko Magoene. Associação Irmãos Unidos de Chissicuane. Associação Ahizameni de Chicopa. Associação Khendlemuca de Chissindane. AG Cera Nutrition Mozambique, Limitada. AJM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benovo Construções, Limitada. Carmen Serviços, Limitada. Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chalsa Kapenta, Limitada. Doutor Molas Sociedade, Limitada. Elite Forca de Segurança, Limitada. Enbserv, Limitada. Familia Loiça – Sociedade Inipessoal, Limitada. Farmacia Luis Valente II, Limitada. Focada Prestação de Serviços e Logistica, Limitada. Gergous, Limitada. Global Cleaners, Limitada. Global Solutions Mozambique, Limitada. Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo DK Investimentos & Participacoes, Sociedade Anómina.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento sujeito a conferência Verifique a(s) assinatura(s) e autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: GVPSS, Limitada. Hawker Siddeley, Limitada. Home Store Limitada. Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada. LLD- Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lore & Talent Enterprise, Sociedade Anómina. LR Link Resources Unipessoal, Limitada. Lupa Business Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & S, Transportes e Logística, Sociedade Anónima. MAG Laboratory Comercio & Serviços E.I. Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. MED Master Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS Feed, Limitada. Nacala Fuel, Limitada. Prime Source, Sociedade Anómina. Quive Comércio, Limitada. RG Holding, Sociedade Anómina. Rio Business & Logística, Limitada. Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. SLE Investimentos, Limitada. Soltech Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Lista, página 1: Stratum, Sociedade Mineira I, Limitada. Stratum, Sociedade Mineira II, Limitada. Stratum, Sociedade Mineira III, Limitada. Txeda Serviços de Pagamento, Limitada. Uni Brilho Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wedoall, Limitada. Winvicta Solutions, Limitada. Yuv Matimbe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Associação Ahikulene Magoene, com sede nos povoados de Magoene, Localidade Muzamane, Posto Administrativo – Sede, Província de Gaza.
  22. Texto do artigo, página 1: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo – Sede, a Associação Ahikulene Magoene.
  24. Texto do artigo, página 1: Mandlakaze, 21 de Dezembro de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo – Sede, Celso Horácio Gomes.
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Lhuvuko Magoene, com sede nos povoados de Magoene, Localidade Muzamane, Posto Administrativo – Sede, Província de Gaza.
  27. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica no Posto Administrativo – Sede, a Associação Lhuvuko Magoene.
  29. Texto do artigo, página 2: Mandlakaze, 21 de Dezembro de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo – Sede, Celso Horácio Gomes.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Irmãos Unidos de Chissicuane, com sede no Posto Administrativo – Sede, Localidade de Malaia, Povoado de Chissicuane, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  35. Texto do artigo, página 2: 1) Joana Leonardo; 2) Florinda Ernesto; 3) Lucia Januário Novela; 4) Florinda Manuel; 5) Ermelinda Manuel Mazitulele; 6) Samuel Foliche Muchine; 7) Bernardo Sando; 8) Manuel Armando; 9) Florinda Manuel e; 10) Hortencia Lourenco Guiamba.
  36. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto--Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  37. Texto do artigo, página 2: Morrumbene, 26 de Maio de 2023. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
  39. Texto do artigo, página 2: Despacho
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de associação Ahizameni de Chicopa, requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Zélia Titosse Chibulacho Come; Lídia Jermias; Lurdes Américo Faquene; Artezinha Inácio Come;
  43. Texto do artigo, página 2: Paulina Alissone Muloche; Alia Matambiço; Jaime Framisse Come; Maria Sambulane Maute; Inácio Enosse Come; e Ginaberta Jaime Come.
  44. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  45. Texto do artigo, página 2: Massinga, 21 de Agosto de 2023. — A Administradora do Distrito, Laurinda José Titoce.
  46. Texto do artigo, página 2: Despacho
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Khendlemuca de Chissindane requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de tempo indeterminado são os seguintes: Sara Almeida Macamo; Ana Alexandre Covane; Ercília Rodrigues Malope; Selegina José Mapanzene; Moisés Paulo Guambe; Joel Alfiado Mangumo; Azarias Paulo Sumbane; António Armindo Chongole; Alfeu Lacita Manhice; e Sónia Simião Chinavane.
  50. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  51. Texto do artigo, página 2: Massinga, 9 de Novembro de 2023. — A Administradora do Distrito, Laurinda José Titoce.
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  53. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11633L
  54. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Fevereiro de 2024, foi atribuída a favor de Khensane Mocambique - 5 SU, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11633L, válida até 15 de Dezembro de 2028, para diamante e minerais associados, no Distrito de Massangena, Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
    2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
    3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
    4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
    5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
    6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
    7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
    8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 32º 20' 20,00'' 2 - 21º 53' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
    2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
    3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
    4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
    5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
    6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
    7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
    8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 32º 20' 20,00'' 3 - 21º 53' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
    2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
    3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
    4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
    5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
    6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
    7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
    8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 32º 15' 40,00'' 4 - 21º 53' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
    2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
    3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
    4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
    5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
    6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
    7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
    8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 32º 15' 40,00'' 5 - 21º 53' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
    2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
    3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
    4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
    5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
    6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
    7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
    8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 32º 13' 50,00'' 6 - 21º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
    2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
    3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
    4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
    5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
    6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
    7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
    8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 32º 13' 50,00'' 7 - 21º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
    2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
    3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
    4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
    5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
    6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
    7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
    8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 32º 16' 20,00'' 8 - 21º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
    2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
    3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
    4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
    5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
    6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
    7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
    8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 32º 16' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 49' 00,00''32º 20' 20,00''
    2- 21º 53' 50,00''32º 20' 20,00''
    3- 21º 53' 50,00''32º 15' 40,00''
    4- 21º 53' 20,00''32º 15' 40,00''
    5- 21º 53' 20,00''32º 13' 50,00''
    6- 21º 48' 00,00''32º 13' 50,00''
    7- 21º 48' 00,00''32º 16' 20,00''
    8- 21º 49' 00,00''32º 16' 20,00''
  64. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  65. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  66. Texto do artigo, página 3: Associação Ahikulene Magoene
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação Ahikulene Magoene.
  69. Texto do artigo, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
  70. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  73. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  74. Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
  75. Texto do artigo, página 3: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  76. Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social;
  77. Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  78. Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  79. Texto do artigo, página 3: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  81. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 3: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  83. Texto do artigo, página 3: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  84. Texto do artigo, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  85. Texto do artigo, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  86. Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  87. Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  88. Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  89. Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  90. Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
  91. Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
  92. Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  93. Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  94. Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
  95. Texto do artigo, página 3: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  96. Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
  97. Texto do artigo, página 3: da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  98. Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  99. Texto do artigo, página 3: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  100. Texto do artigo, página 3: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  101. Texto do artigo, página 3: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  102. Texto do artigo, página 3: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  103. Texto do artigo, página 3: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  104. Texto do artigo, página 3: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  105. Texto do artigo, página 3: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  107. Texto do artigo, página 3: (Cotas e jóias)
  108. Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  109. Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  110. Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  112. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  113. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  114. Texto do artigo, página 3: (Saídas dos membros)
  115. Texto do artigo, página 3: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  116. Texto do artigo, página 3: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
  118. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 3: Um) A associação dissolve-se por:
  120. Texto do artigo, página 3: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  121. Texto do artigo, página 3: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  122. Texto do artigo, página 3: c) fusão com outras associações;
  123. Texto do artigo, página 3: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII (Omissos)
  125. Texto do artigo, página 3: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 3: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  127. Texto do artigo, página 3: a) Esperanca Alberto Mondlane.
  128. Texto do artigo, página 3: b) Sônia Eusébio Mapsanganhe.
  129. Texto do artigo, página 3: c) Afonso Ernesto Maposse.
  130. Texto do artigo, página 3: d) Lidia Ualhuelacutecana Mandaste.
  131. Texto do artigo, página 3: e) Eugênio Macamo Júnior.
  132. Texto do artigo, página 3: f) Evelina Maculuve Mondlane.
  133. Texto do artigo, página 3: g) Luizarda Marcos Manhique.
  134. Texto do artigo, página 3: h) Fernando Jacob Caloi.
  135. Texto do artigo, página 3: i) Crimilda Abedeningo Mugabe.
  136. Texto do artigo, página 3: Associação Lhuvuko Magoene
  137. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  138. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação Lhuvuko Magoene.
  140. Texto do artigo, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
  141. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  144. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  145. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
  146. Texto do artigo, página 4: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  147. Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  148. Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  149. Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  151. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  152. Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  153. Texto do artigo, página 4: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  154. Texto do artigo, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  155. Texto do artigo, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  156. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  157. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  158. Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  159. Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  160. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  161. Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
  162. Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  163. Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou
  164. Texto do artigo, página 4: em trabalho); d) plano de actividades.
  165. Texto do artigo, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  166. Texto do artigo, página 4: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
  167. Texto do artigo, página 4: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  168. Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  169. Texto do artigo, página 4: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  170. Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  171. Texto do artigo, página 4: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  172. Texto do artigo, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  173. Texto do artigo, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  174. Texto do artigo, página 4: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  175. Texto do artigo, página 4: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  177. Texto do artigo, página 4: (Cotas e jóias)
  178. Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  179. Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  180. Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  182. Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
  183. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  184. Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
  185. Texto do artigo, página 4: Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  186. Texto do artigo, página 4: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  188. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  190. Texto do artigo, página 4: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  191. Texto do artigo, página 4: c) fusão com outras associações;
  192. Texto do artigo, página 4: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
  194. Texto do artigo, página 4: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 4: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  196. Texto do artigo, página 4: a) Celeste Antônio Maichine.
  197. Texto do artigo, página 4: b) Angélica Carlos Machava.
  198. Texto do artigo, página 4: c) Ana Alice Júlio Mathe.
  199. Texto do artigo, página 4: d) Beatriz Afonso Cossa.
  200. Texto do artigo, página 4: e) Isabel Estefano.
  201. Texto do artigo, página 4: f) Delfina Artur Mondlane.
  202. Texto do artigo, página 4: g) Adelaide João Mondlane.
  203. Texto do artigo, página 4: h) Catarina Albertina Cossa.
  204. Texto do artigo, página 4: i) Julio Pedro Iate.
  205. Texto do artigo, página 4: j) Helena Muxlhanga.
  206. Texto do artigo, página 4: Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
  207. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  208. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação Irmãos Unidos de Chissicuane.
  210. Texto do artigo, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Morrumbene, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  211. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  213. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  214. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  215. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
  216. Texto do artigo, página 4: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  217. Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
  218. Texto do artigo, página 5: digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  219. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  220. Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  222. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  223. Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  224. Texto do artigo, página 5: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  225. Texto do artigo, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  226. Texto do artigo, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  227. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  228. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  229. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  230. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  231. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  232. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  233. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  234. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  235. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  236. Texto do artigo, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  237. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
  238. Texto do artigo, página 5: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  239. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  240. Texto do artigo, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  241. Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  242. Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  243. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  244. Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  245. Texto do artigo, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  246. Texto do artigo, página 5: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  248. Texto do artigo, página 5: (Cotas e jóias)
  249. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  250. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  251. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  253. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  254. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  255. Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
  256. Texto do artigo, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  257. Texto do artigo, página 5: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  259. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 5: Um) A associação dissolve-se por:
  261. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  262. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  263. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
  264. Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  265. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  266. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  267. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 5: Associação Ahizameni de Chicopa
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  270. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação Ahizameni de Chicopa.
  272. Texto do artigo, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga - Sede, Localidade de Lionzuane, povoado de Chicopa.
  273. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  275. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  276. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  277. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
  278. Texto do artigo, página 5: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  279. Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  280. Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  281. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  282. Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  283. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  284. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  285. Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  286. Texto do artigo, página 5: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  287. Texto do artigo, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  288. Texto do artigo, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  289. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  290. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  291. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  292. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  293. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
  294. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  295. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  296. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  297. Texto do artigo, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  298. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
  299. Texto do artigo, página 6: da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  300. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  301. Texto do artigo, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  302. Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  303. Texto do artigo, página 6: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  304. Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  305. Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  306. Texto do artigo, página 6: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Desaseis) A duração do mandato dos órgãos
  307. Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
  308. Texto do artigo, página 6: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  310. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  311. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  312. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  313. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros fundadores)
  315. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  316. Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
  317. Texto do artigo, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  318. Texto do artigo, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  320. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  322. Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  323. Texto do artigo, página 6: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  324. Texto do artigo, página 6: c) fusão com outras associações;
  325. Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
  327. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  328. Texto do artigo, página 6: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 6: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  330. Texto do artigo, página 6: a) Zélia Titosse Chibulacho Come.
  331. Texto do artigo, página 6: b) Lídia Jermias.
  332. Texto do artigo, página 6: c) Lurdes Américo Faquene.
  333. Texto do artigo, página 6: d) Artezinha Inácio Come.
  334. Texto do artigo, página 6: e) Paulina Alissone Muloche.
  335. Texto do artigo, página 6: f) Alia Matambiço.
  336. Texto do artigo, página 6: g) Jaime Framisse Come.
  337. Texto do artigo, página 6: h) Maria Sambulane Maute.
  338. Texto do artigo, página 6: i) Inácio Enosse Come.
  339. Texto do artigo, página 6: j) Ginaberta Jaime Come.
  340. Texto do artigo, página 6: Associação Khendlemuca de Chissindane
  341. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  342. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Khendlemuca de Chissindane.
  344. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Massinga, Posto Administrativo – Sede, Localidade de Rovene, povoado de Chissindane.
  345. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  347. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  348. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  349. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
  350. Texto do artigo, página 6: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  351. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  352. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  353. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  354. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  355. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  356. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  357. Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  358. Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  359. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  360. Texto do artigo, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  361. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  362. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  363. Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  364. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  365. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  366. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  367. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  368. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  369. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  370. Texto do artigo, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  371. Texto do artigo, página 6: Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
  372. Texto do artigo, página 6: Nove) Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  373. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  374. Texto do artigo, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  375. Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  376. Texto do artigo, página 7: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  377. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  378. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  379. Texto do artigo, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  380. Texto do artigo, página 7: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  382. Texto do artigo, página 7: (Cotas e jóias)
  383. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  384. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  385. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  386. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  387. Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
  388. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  389. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  390. Texto do artigo, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  391. Texto do artigo, página 7: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  393. Texto do artigo, página 7: Disposições finais (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  395. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  396. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  397. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  398. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  400. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
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