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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Luis Valente II, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 Março de 2024, a administração da Farmácia Luis Valente II, Limitada, sita na Avenida de Moçambique n.º 4420, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100382288, com o capital social de 20.000,00MT distribuído em duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 18.000,00MT representativa de 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hongxing Wang; e outra quota no valor nominal de 2.000,00MT representativa de 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Bandeira, em assembleia geral extraordinária, o sócio Luís Manuel Bandeira cedeu a sua quota na íntegra e sem reserva ao novo sócio Shahzab Khan, no valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10 por cento do capital social, e na sequência, deliberou-se a mudança de nome de Farmácia Luis Valente II, Limitada para Farmácia Feliz 2, Lda, em consequência das deliberações retro, os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, passam a conter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Feliz 2, Lda, e tem a sua sede no na Av. de Moçambique, n.º 4420 R/C, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hongxing Wang;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahzab Khan.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Hongxing Wang, e Shahzab Khan que, desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Luis Valente II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 Março de 2024, a administração da Farmácia Luis Valente II, Limitada, sita na Avenida de Moçambique n.º 4420, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100382288, com o capital social de 20.000,00MT distribuído em duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 18.000,00MT representativa de 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hongxing Wang; e outra quota no valor nominal de 2.000,00MT representativa de 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Bandeira, em assembleia geral extraordinária, o sócio Luís Manuel Bandeira cedeu a sua quota na íntegra e sem reserva ao novo sócio Shahzab Khan, no valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10 por cento do capital social, e na sequência, deliberou-se a mudança de nome de Farmácia Luis Valente II, Limitada para Farmácia Feliz 2, Lda, em consequência das deliberações retro, os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, passam a conter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Feliz 2, Lda, e tem a sua sede no na Av. de Moçambique, n.º 4420 R/C, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
  11. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hongxing Wang;
  12. Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahzab Khan.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Hongxing Wang, e Shahzab Khan que, desde já ficam nomeados gerentes.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  17. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
  18. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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