Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 SLE Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020028, uma entidade SLE Investimentos, Limitada, entre Helder da Cruz Francisco Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100368839C, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo, titular do NUIT 10167617, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Sandra da Conceição John Jorge Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100129924N, emitido a 3 de Setembro de 2020, titular do NUIT 109396184, ambos residentes na Av. Armando Tivane n.º 355, 4.º andar-Dto, Polana Cimento, Cidade de Maputo; Sandra Argentina Langa, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 110102256911M, emitido a 24 de Novembro de 2021, em Maputo, titular do NUIT 126839367, residente Rua José Craveirinha n.º 149, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social de SLE Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, sito, na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectos principais: participações sociais em negócios e investimentos públicos e privados; investimentos e participações em capitais de terceiros; prestação de serviços de consultoria em negócios e investimentos; representações comerciais; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder da Cruz Francisco Lopes;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Argentina Langa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de
Texto do artigo · p. 28 30 dias consecutivos, a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: a) nomeação e exoneração dos gerentes; b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) alteração do contrato de sociedade; e) propositura de acções judiciais contra gerentes; f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 ( Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 29 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Este contrato é feito em duplicado, a 19 de Fevereiro de 2024, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SLE Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020028, uma entidade SLE Investimentos, Limitada, entre Helder da Cruz Francisco Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100368839C, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo, titular do NUIT 10167617, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Sandra da Conceição John Jorge Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100129924N, emitido a 3 de Setembro de 2020, titular do NUIT 109396184, ambos residentes na Av. Armando Tivane n.º 355, 4.º andar-Dto, Polana Cimento, Cidade de Maputo; Sandra Argentina Langa, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.º 110102256911M, emitido a 24 de Novembro de 2021, em Maputo, titular do NUIT 126839367, residente Rua José Craveirinha n.º 149, Cidade da Matola.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de SLE Investimentos, Lda.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, sito, na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectos principais: participações sociais em negócios e investimentos públicos e privados; investimentos e participações em capitais de terceiros; prestação de serviços de consultoria em negócios e investimentos; representações comerciais; importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder da Cruz Francisco Lopes;
  19. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Argentina Langa.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  31. Número ou marcador, página 28: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  32. Número ou marcador, página 28: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de
  33. Texto do artigo, página 28: 30 dias consecutivos, a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  34. Número ou marcador, página 28: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedente.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 28: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: a) nomeação e exoneração dos gerentes; b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) alteração do contrato de sociedade; e) propositura de acções judiciais contra gerentes; f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberações)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  59. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  60. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  61. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 29: ( Formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  70. Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  74. Texto do artigo, página 29: Este contrato é feito em duplicado, a 19 de Fevereiro de 2024, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
  75. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.