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- Texto do artigo, página 12: Doutor Molas Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de 14 de Abril de 2015, a assembleia geral da sociedade, denominada Doutor Molas Sociedade, Lda, matriculada sob NUEL 105020711, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas na totalidade das quotas do sócio João Manuel Gomes no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e cede da seguinte forma: uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, a favor de Rui Jorge Menezes, e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, a favor de Eugénio René Menezes. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filandro Lameira da Conceição Menezes;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de sete mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Menezes;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio René Menezes.
- Texto do artigo, página 12: ................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas, dela passiva e activamente pelo sócio Rui Jorge Menezes, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto e contratos respeitantes à sociedade, podendo nomear mandatários sempre que se julgar necessário.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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