Associação Lhuvuko Magoene
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Associação Lhuvuko Magoene
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- Texto do artigo, página 3: Associação Lhuvuko Magoene
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação Lhuvuko Magoene.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 4: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 4: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
- Texto do artigo, página 4: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 4: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 4: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 4: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 4: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 4: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 4: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 4: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 4: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 4: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Texto do artigo, página 4: a) Celeste Antônio Maichine.
- Texto do artigo, página 4: b) Angélica Carlos Machava.
- Texto do artigo, página 4: c) Ana Alice Júlio Mathe.
- Texto do artigo, página 4: d) Beatriz Afonso Cossa.
- Texto do artigo, página 4: e) Isabel Estefano.
- Texto do artigo, página 4: f) Delfina Artur Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: g) Adelaide João Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: h) Catarina Albertina Cossa.
- Texto do artigo, página 4: i) Julio Pedro Iate.
- Texto do artigo, página 4: j) Helena Muxlhanga.
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