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Texto do artigo · p. 23 Prime Source, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020690, uma entidade denominada Prime Source, S.A a que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Prime Source, S.A, e a sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º51, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados; c)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio por grosso de perfumes de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
Número ou marcador · p. 23 h) comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 23 i) comércio por grosso de mineiros e de metais;
Número ou marcador · p. 23 j) comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 23 k) comércio por grosso de bens intermédios, não agrícolas, N.E, de desperdícios de sucatas;
Número ou marcador · p. 23 l) comércio por grosso não especializado; m)comercio de equipamentos mobiliários hospitalares;
Número ou marcador · p. 23 n) prestação de serviços de consultoria e projectos diversos;
Número ou marcador · p. 23 o) importação e comércio de outros produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 300•000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Luchande Yuran, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Prime Source, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020690, uma entidade denominada Prime Source, S.A a que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Source, S.A, e a sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º51, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  11. Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados; c)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  12. Número ou marcador, página 23: d) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimento especializados;
  13. Número ou marcador, página 23: e) comércio por grosso de perfumes de produtos de higiene;
  14. Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 23: g) comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
  16. Número ou marcador, página 23: h) comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  17. Número ou marcador, página 23: i) comércio por grosso de mineiros e de metais;
  18. Número ou marcador, página 23: j) comércio por grosso de produtos químicos;
  19. Número ou marcador, página 23: k) comércio por grosso de bens intermédios, não agrícolas, N.E, de desperdícios de sucatas;
  20. Número ou marcador, página 23: l) comércio por grosso não especializado; m)comercio de equipamentos mobiliários hospitalares;
  21. Número ou marcador, página 23: n) prestação de serviços de consultoria e projectos diversos;
  22. Número ou marcador, página 23: o) importação e comércio de outros produtos não especificados.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 300•000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  28. Texto do artigo, página 23: Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  29. Número ou marcador, página 23: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Luchande Yuran, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se:
  36. Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura de dois administradores;
  37. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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