Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, reuniu na sua sede social, Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 160, 3.º andar, Bairro da Polana, a Assembleia Geral da Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101502953. Deliberou a cessão da quota na totalidade, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando assim a totalidade do capital social, pertencente a Amílcar Silvério Fernando Nhanombe a favor de Felizmnina Alexandre Malate Samuel.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a totalidade da quota do sócio, Amilcar Silvério Fernando Nhanombe.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele competem a Felizmnina Alexandre Malate Samuel, que é desde já nomeada directora-geral e administradora.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.