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Texto do artigo · p. 21 Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, reuniu na sua sede social, Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 160, 3.º andar, Bairro da Polana, a Assembleia Geral da Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101502953. Deliberou a cessão da quota na totalidade, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando assim a totalidade do capital social, pertencente a Amílcar Silvério Fernando Nhanombe a favor de Felizmnina Alexandre Malate Samuel.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a totalidade da quota do sócio, Amilcar Silvério Fernando Nhanombe.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele competem a Felizmnina Alexandre Malate Samuel, que é desde já nomeada directora-geral e administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, reuniu na sua sede social, Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 160, 3.º andar, Bairro da Polana, a Assembleia Geral da Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101502953. Deliberou a cessão da quota na totalidade, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando assim a totalidade do capital social, pertencente a Amílcar Silvério Fernando Nhanombe a favor de Felizmnina Alexandre Malate Samuel.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a totalidade da quota do sócio, Amilcar Silvério Fernando Nhanombe.
  8. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele competem a Felizmnina Alexandre Malate Samuel, que é desde já nomeada directora-geral e administradora.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  14. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  15. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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