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Texto do artigo · p. 20 M & S Transportes e Logística, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Março de 2024, a sociedade M & S Transportes e Logística, Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Anónima, com sede na Cidade de Matola, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105013977, deliberará a alteração da denominação, administração, saída de um sócio e entrada de novo sócio e aumento de actividades no seu objecto com uma consequente alteração nos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e sétimo, o quais passam a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação M & S, Transportes e Logística, SA, com sede na Cidade da Matola, Bairro Fomento, n.º 134.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem, por objecto,
Texto do artigo · p. 20 o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviço de logística;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos administradores alternados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala.
Número ou marcador · p. 20 Três) Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala ficam nomeados administradores, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: M & S Transportes e Logística, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Março de 2024, a sociedade M & S Transportes e Logística, Sociedade
  3. Texto do artigo, página 20: Anónima, com sede na Cidade de Matola, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105013977, deliberará a alteração da denominação, administração, saída de um sócio e entrada de novo sócio e aumento de actividades no seu objecto com uma consequente alteração nos seus estatutos.
  4. Texto do artigo, página 20: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e sétimo, o quais passam a ter seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação M & S, Transportes e Logística, SA, com sede na Cidade da Matola, Bairro Fomento, n.º 134.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, por objecto,
  11. Texto do artigo, página 20: o exercício das actividades seguintes:
  12. Número ou marcador, página 20: a) transporte de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviço de logística;
  14. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos administradores alternados.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala ficam nomeados administradores, com poderes de gestão do expediente diário.
  21. Número ou marcador, página 20: Quatro) Delicio Marcos Cossa e Grácio de José Zavala têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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