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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105020952, uma sociedade unipessoal limitada denominada Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ibrahim Construction Renovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, Millennium Park, 5.º andar, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreitadas de obras públicas e particulares:
- Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) reabilitação e remodelação;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) outras actividades conexas não especificadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00MT), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento (100%) do capital, pertencente ao sócio Ibrahimo Cassamo Ussumane Bica, solteiro, maior, natural de Panda, residente no Quarteirão 24, Casa n.º 51, Bairro 1.º de Maio, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 081202745671F, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ibrahimo Cassamo Ussumane Bica, que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de necessidade, o administrador poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Alterações)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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