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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Carmen Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 26 de Fevereiro de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019417, constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação Carmen Serviços, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola, Parcela 567/31, Distrito Municipal de KaMbukwana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O objecto da empresa é:
- Número ou marcador, página 9: a) serviços pneumáticos;
- Número ou marcador, página 9: b) fornecimento e venda de pneus;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) consultoria da logística;
- Número ou marcador, página 9: e) consultoria de transporte procurement;
- Número ou marcador, página 9: f) transportes de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: g) comércio de peças e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) titulado pela sócia Iva Carmen Pinto;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) titulado pelo sócio Alfredo Jose Soares Monteiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere a observância das formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessação de participação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeada a sócio Iva Carmen Pinto, como sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e apresentação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilidade)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 4 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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