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Texto do artigo · p. 9 Carmen Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 26 de Fevereiro de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019417, constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a dominação Carmen Serviços, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola, Parcela 567/31, Distrito Municipal de KaMbukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços pneumáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) fornecimento e venda de pneus;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) consultoria da logística;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria de transporte procurement;
Número ou marcador · p. 9 f) transportes de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) comércio de peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) titulado pela sócia Iva Carmen Pinto;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) titulado pelo sócio Alfredo Jose Soares Monteiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere a observância das formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já nomeada a sócio Iva Carmen Pinto, como sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e apresentação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 4 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Carmen Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 26 de Fevereiro de 2024, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019417, constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação Carmen Serviços, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola, Parcela 567/31, Distrito Municipal de KaMbukwana, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 9: O objecto da empresa é:
  12. Número ou marcador, página 9: a) serviços pneumáticos;
  13. Número ou marcador, página 9: b) fornecimento e venda de pneus;
  14. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 9: d) consultoria da logística;
  16. Número ou marcador, página 9: e) consultoria de transporte procurement;
  17. Número ou marcador, página 9: f) transportes de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 9: g) comércio de peças e sobressalentes.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) titulado pela sócia Iva Carmen Pinto;
  22. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) titulado pelo sócio Alfredo Jose Soares Monteiro.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere a observância das formalidades estabelecidas pela lei.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer caso o pacto social.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Cessação de participação social)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeada a sócio Iva Carmen Pinto, como sócia-gerente.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Balanço e apresentação de contas)
  40. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  43. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos previstos pela lei.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilidade)
  49. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  53. Texto do artigo, página 10: Matola, 4 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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