Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: RG Holding, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020323, uma entidade denominada RG Holding, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação RG Holding, Sociedade Anónima, e tem sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1919.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte; logística e desembaraço aduaneiro de mercadoria; consultoria empresarial e apoio
- Texto do artigo, página 24: a gestão de outros negócios; fornecimento de plantas arquitectónica para estações de energia eléctrica; consultoria em petróleo e gás; actividade extracção e comercialização mineira (áreas pesadas, metais preciosos, pedras preciosas, diamantes e ouro);
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 24: a) Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira, detentor de 495 acções correspondentes a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Marlon Frederico dos Santos Cipriano, detentor de 495 acções correspondentes a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: c) Lina Otília Chene, detentora de 10 acções correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da Assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130.º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por
- Texto do artigo, página 25: mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia são tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administrador, Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por
- Texto do artigo, página 25: sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 25: A gestão da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 25: a) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á liquidação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.