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Texto do artigo · p. 24 RG Holding, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020323, uma entidade denominada RG Holding, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação RG Holding, Sociedade Anónima, e tem sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1919.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: transporte; logística e desembaraço aduaneiro de mercadoria; consultoria empresarial e apoio
Texto do artigo · p. 24 a gestão de outros negócios; fornecimento de plantas arquitectónica para estações de energia eléctrica; consultoria em petróleo e gás; actividade extracção e comercialização mineira (áreas pesadas, metais preciosos, pedras preciosas, diamantes e ouro);
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 a) Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira, detentor de 495 acções correspondentes a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Marlon Frederico dos Santos Cipriano, detentor de 495 acções correspondentes a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 c) Lina Otília Chene, detentora de 10 acções correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da Assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130.º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por
Texto do artigo · p. 25 mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia são tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administrador, Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por
Texto do artigo · p. 25 sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 25 A gestão da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á liquidação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: RG Holding, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020323, uma entidade denominada RG Holding, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação RG Holding, Sociedade Anónima, e tem sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1919.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte; logística e desembaraço aduaneiro de mercadoria; consultoria empresarial e apoio
  11. Texto do artigo, página 24: a gestão de outros negócios; fornecimento de plantas arquitectónica para estações de energia eléctrica; consultoria em petróleo e gás; actividade extracção e comercialização mineira (áreas pesadas, metais preciosos, pedras preciosas, diamantes e ouro);
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal de mil meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 24: a) Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira, detentor de 495 acções correspondentes a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 24: b) Marlon Frederico dos Santos Cipriano, detentor de 495 acções correspondentes a 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 24: c) Lina Otília Chene, detentora de 10 acções correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Constituição da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Convocação da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 25: O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da Assembleia em primeira convocação.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 25: Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130.º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por
  55. Texto do artigo, página 25: mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414.º do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia são tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  66. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social.
  67. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Administração
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
  70. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administrador, Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 25: (Competência do Conselho de Administração)
  73. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  76. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por
  77. Texto do artigo, página 25: sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 25: (Direcção-Geral)
  80. Texto do artigo, página 25: A gestão da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
  81. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Fiscalização
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
  84. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  87. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela:
  88. Número ou marcador, página 25: a) assinatura do administrador;
  89. Número ou marcador, página 25: b) assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 25: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  94. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á liquidação.
  99. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  104. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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