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Texto do artigo · p. 26 Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021040, uma entidade denominada Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída por Alicete Raúl, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202646Q, emitido em Chimoio, valido até 3 de Dezembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de Kalhamanculo, Av. 24 de Julho n.º 3990, flat n.º 11, doravante denominado titular, resolve constituir uma Sociedade Unipessoal Limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada de natureza simples, adotará o nome empresarial de Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Lda., que será regida por este instrumento de constituição e considerando a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal limitada terá sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMpfumo, Bairro de Malhangalene B, Avenida Milagre Mabote n.º 856.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social a exploração do ramo de agência de viagens, turismo e peregrinações.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as actividades a partir do registo do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) totalmente subscrito e integralizadas neste acto, pelo sócio único, em moeda corrente do País.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro: A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo: Sobre a quota acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único, Alicete Raúl, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro: Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições estatais, municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo: Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único administrador fixará um salário mensal a título pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Desimpedimento)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso em nenhum
Texto do artigo · p. 27 dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Abertura de filial)
Texto do artigo · p. 27 Esta sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social e balanço patrimonial)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contáveis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021040, uma entidade denominada Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituída por Alicete Raúl, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202646Q, emitido em Chimoio, valido até 3 de Dezembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de Kalhamanculo, Av. 24 de Julho n.º 3990, flat n.º 11, doravante denominado titular, resolve constituir uma Sociedade Unipessoal Limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes.
  4. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada de natureza simples, adotará o nome empresarial de Sete Maravilhas, Agência de Viagens e Peregrinações – Sociedade Unipessoal, Lda., que será regida por este instrumento de constituição e considerando a lei em vigor.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal limitada terá sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMpfumo, Bairro de Malhangalene B, Avenida Milagre Mabote n.º 856.
  10. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social a exploração do ramo de agência de viagens, turismo e peregrinações.
  13. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as actividades a partir do registo do presente instrumento.
  16. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) totalmente subscrito e integralizadas neste acto, pelo sócio único, em moeda corrente do País.
  19. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro: A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  20. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo: Sobre a quota acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  21. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único, Alicete Raúl, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  24. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro: Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições estatais, municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  25. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo: Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  28. Texto do artigo, página 27: O sócio único administrador fixará um salário mensal a título pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  29. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 27: (Desimpedimento)
  31. Texto do artigo, página 27: O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso em nenhum
  32. Texto do artigo, página 27: dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade.
  33. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 27: (Abertura de filial)
  35. Texto do artigo, página 27: Esta sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 27: (Exercício social e balanço patrimonial)
  38. Texto do artigo, página 27: O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contáveis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
  39. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  40. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 27: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  44. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  47. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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