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Texto do artigo · p. 22 Nacala Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Fevereiro de 2024, lavrada de folhas 63 a folhas 64, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 20, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Fuel, Limitada, por Shádil de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ribaue, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do BI n.º 030100721534M, emitido, a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Shaido de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bloco-1, Cidade de NacalaPorto, Província de Nampula, portador do BI n.º 030100721538S, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a denominação Nacala Fuel, Limitada, que abreviadamente é NF.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mathapué, Estrada da Praia de Fernão Veloso n.º 5190, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique. Podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades: venda de combustíveis e óleos; comércio; agenciamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (oito milhões de meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Shádil de Sousa Usman, com uma quota de 50 por cento do capital social, correspondente ao valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Shaido de Sousa Usman, com uma quota de 50 por cento do capital social, correspondente ao valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será confiada a Shádil de Sousa Usman, que desde já é nomeado administrador, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 23 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se com assinatura e actos dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Março de 2024. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nacala Fuel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Fevereiro de 2024, lavrada de folhas 63 a folhas 64, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 20, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Fuel, Limitada, por Shádil de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ribaue, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do BI n.º 030100721534M, emitido, a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Shaido de Sousa Usman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bloco-1, Cidade de NacalaPorto, Província de Nampula, portador do BI n.º 030100721538S, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Firma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a denominação Nacala Fuel, Limitada, que abreviadamente é NF.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mathapué, Estrada da Praia de Fernão Veloso n.º 5190, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Mudança da sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 22: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique. Podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social e duração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades: venda de combustíveis e óleos; comércio; agenciamento.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição de quotas)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 23: (oito milhões de meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Shádil de Sousa Usman, com uma quota de 50 por cento do capital social, correspondente ao valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais);
  20. Número ou marcador, página 23: b) Shaido de Sousa Usman, com uma quota de 50 por cento do capital social, correspondente ao valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será confiada a Shádil de Sousa Usman, que desde já é nomeado administrador, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Mandatários ou procuradores)
  28. Texto do artigo, página 23: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Vinculações)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com assinatura e actos dos gerentes.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
  42. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Março de 2024. — Conservador, Ilegível.
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