Global Solutions Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Global Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para o efeito de Publicação, que por acta de 8 de Janeiro de 2024, da sociedade Global Solutions Mozambique, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101488489, deliberaram a secção de quota de Kalpendra Chandracant para Priyá Chandracant, e também a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão e da administração da sociedade efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro sobre capital social, e artigo quarto sobre administração, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Priyá Chandracant;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Célia Pereira Loveira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, serão exercidas pelos sócios Célia Pereira Loveira e Priyá Chandracant, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Global Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para o efeito de Publicação, que por acta de 8 de Janeiro de 2024, da sociedade Global Solutions Mozambique, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101488489, deliberaram a secção de quota de Kalpendra Chandracant para Priyá Chandracant, e também a administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão e da administração da sociedade efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro sobre capital social, e artigo quarto sobre administração, os quais passam a ter a seguinte redacção.
  4. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
  8. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Priyá Chandracant;
  9. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Célia Pereira Loveira.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, serão exercidas pelos sócios Célia Pereira Loveira e Priyá Chandracant, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  13. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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