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Texto do artigo · p. 8 Benovo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022246, uma entidade denominada Benovo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Jinglin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da Cidade de Chn Hubei, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1509, Bairro Central, Município da Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 10CN00079034B, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2023, válido até 30 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Cláudia Francisco Muguande, casada com Isaque Félix, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Vila Namwali n.º 36, 1.º andar esquerdo, Bairro Malhangalene, Município da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895292J, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 9 Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2021, válido até 30 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Benovo Construções, Limitada, com sede na Rua C, Bairro da Coop n.º 207, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios em duas quotas desiguais, uma com o valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Jinglin Chen, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social; outra com o valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), pertencente à sócia Cláudia Francisco Muguande.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 9 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da sócia Cláudia Francisco Muguande e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem como direitos especiais entre outros, as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação usando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Benovo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022246, uma entidade denominada Benovo Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Jinglin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da Cidade de Chn Hubei, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1509, Bairro Central, Município da Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 10CN00079034B, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2023, válido até 30 de Julho de 2024.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Cláudia Francisco Muguande, casada com Isaque Félix, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Vila Namwali n.º 36, 1.º andar esquerdo, Bairro Malhangalene, Município da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895292J, emitido pela Direcção de
  6. Texto do artigo, página 9: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2021, válido até 30 de Março de 2026.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Benovo Construções, Limitada, com sede na Rua C, Bairro da Coop n.º 207, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 9: a) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 9: b) consultoria na área de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos sócios em duas quotas desiguais, uma com o valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Jinglin Chen, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social; outra com o valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), pertencente à sócia Cláudia Francisco Muguande.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Secção da participação social)
  27. Texto do artigo, página 9: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da sócia Cláudia Francisco Muguande e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direitos especiais entre outros, as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação usando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  47. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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