Associação Ahikulene Magoene

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Associação Ahikulene Magoene

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Texto do artigo · p. 3 Associação Ahikulene Magoene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Associação Ahikulene Magoene.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 3 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social;
Texto do artigo · p. 3 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 3 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 3 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 3 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 3 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 3 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 3 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 3 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
Texto do artigo · p. 3 da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 3 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 3 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 3 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 3 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 3 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 3 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 3 Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 3 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 3 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 3 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 Um) A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 3 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 3 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 3 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 3 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 3 a) Esperanca Alberto Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 b) Sônia Eusébio Mapsanganhe.
Texto do artigo · p. 3 c) Afonso Ernesto Maposse.
Texto do artigo · p. 3 d) Lidia Ualhuelacutecana Mandaste.
Texto do artigo · p. 3 e) Eugênio Macamo Júnior.
Texto do artigo · p. 3 f) Evelina Maculuve Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 g) Luizarda Marcos Manhique.
Texto do artigo · p. 3 h) Fernando Jacob Caloi.
Texto do artigo · p. 3 i) Crimilda Abedeningo Mugabe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Ahikulene Magoene
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação Ahikulene Magoene.
  4. Texto do artigo, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Muzamane, povoado de Magoene.
  5. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos as actividades seguintes:
  10. Texto do artigo, página 3: a) a associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  11. Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género e integração social;
  12. Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 3: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 3: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 3: a) a Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  19. Texto do artigo, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e, é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 3: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  31. Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção: A gestão
  32. Texto do artigo, página 3: da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  33. Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 3: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 3: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  36. Texto do artigo, página 3: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  37. Texto do artigo, página 3: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 3: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 3: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 3: Desaseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  42. Texto do artigo, página 3: (Cotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  47. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  48. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 3: (Saídas dos membros)
  50. Texto do artigo, página 3: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 3: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 3: Um) A associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 3: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 3: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Texto do artigo, página 3: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 3: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 3: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 3: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  62. Texto do artigo, página 3: a) Esperanca Alberto Mondlane.
  63. Texto do artigo, página 3: b) Sônia Eusébio Mapsanganhe.
  64. Texto do artigo, página 3: c) Afonso Ernesto Maposse.
  65. Texto do artigo, página 3: d) Lidia Ualhuelacutecana Mandaste.
  66. Texto do artigo, página 3: e) Eugênio Macamo Júnior.
  67. Texto do artigo, página 3: f) Evelina Maculuve Mondlane.
  68. Texto do artigo, página 3: g) Luizarda Marcos Manhique.
  69. Texto do artigo, página 3: h) Fernando Jacob Caloi.
  70. Texto do artigo, página 3: i) Crimilda Abedeningo Mugabe.
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