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Texto do artigo · p. 16 Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017117, uma entidade denoinimanda Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por Azevedo dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, residente na Rua Alves da Cunha, n.º 86, R/C, esq, Bairro Central A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344369S, emitido no dia 27 de Setembro de 2022, na Cidade de Maputo, com validade até 26 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Lda., abreviamento designada por Green Moz Solution, Lda, doravante referida apenas como sociedade, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade é na Rua do Actor Alves da Cunha, n.º 86, R/C, esq, Bairro Central A, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 16 a) agronegócio;
Número ou marcador · p. 16 b) instalação e gestão de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e fornecimento de insumos agrícolas (sementes, pesticidas e adubos); d)pesquisa de mercado agrícola (sistemas de produção, cadeia de valores e industria de processamento);
Número ou marcador · p. 16 e) desenvolvimento e implantação de projectos de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;
Número ou marcador · p. 16 f) consultoria ambiental; g)monitoramento e auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 16 h) procurement de equipamentos e materiais; i)aluguer de veículos, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Azevedo dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017117, uma entidade denoinimanda Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por Azevedo dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, residente na Rua Alves da Cunha, n.º 86, R/C, esq, Bairro Central A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344369S, emitido no dia 27 de Setembro de 2022, na Cidade de Maputo, com validade até 26 de Setembro de 2027.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Green Moz Solution – Sociedade Unipessoal, Lda., abreviamento designada por Green Moz Solution, Lda, doravante referida apenas como sociedade, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Rua do Actor Alves da Cunha, n.º 86, R/C, esq, Bairro Central A, Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste em:
  15. Número ou marcador, página 16: a) agronegócio;
  16. Número ou marcador, página 16: b) instalação e gestão de sistemas de irrigação;
  17. Número ou marcador, página 16: c) importação e fornecimento de insumos agrícolas (sementes, pesticidas e adubos); d)pesquisa de mercado agrícola (sistemas de produção, cadeia de valores e industria de processamento);
  18. Número ou marcador, página 16: e) desenvolvimento e implantação de projectos de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;
  19. Número ou marcador, página 16: f) consultoria ambiental; g)monitoramento e auditorias ambientais;
  20. Número ou marcador, página 16: h) procurement de equipamentos e materiais; i)aluguer de veículos, máquinas e equipamentos.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Azevedo dos Santos Monteiro Suege.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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