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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Grupo DK – Investimentos & Participações, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211967, uma entidade Grupo DK – Investimentos & Participacoes, denominada Sociedade Anómina.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade se estabelece sob a denominação social Grupo DK – Investimentos & Participações, Sociedade Anómina, com sede na Av. do Trabalho, n.º 467, R/C, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo: a prestação de serviços de projectos e investimentos; eventos de todo tipo; sistema, tecnologias e informática; consultoria de contabilidade, auditoria e finanças;procurement; outsourcing; consultoria de negócios; catering; limpeza de edifícios; gráfica; venda e manutenção de extintores; rastreamento de viaturas; agência de recrutamento.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com o valor nominal de 25,00MT por acção correspondentes a 20.000 acções.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os Administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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