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Texto do artigo · p. 22 MS Feed, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014696, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Feed, Lda. Constituída entre os sócios Silencio Antônio Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110104187938I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Milagre Joaquim Xavier, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 11010028181I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MS Feed, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Distrito de Meconta, Bairro Triangulo. E tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes atividades: a)produção e venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 b) indústria moageira;
Número ou marcador · p. 22 c) produção animal;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 22 e) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 f) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 22 g) serviços de fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 h) furos de água.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silencio Antônio Francisco;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Milagre Joaquim Xavier.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Silencio Antônio Francisco e Milagre Joaquim Xavier, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MS Feed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014696, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Feed, Lda. Constituída entre os sócios Silencio Antônio Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110104187938I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Milagre Joaquim Xavier, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 11010028181I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MS Feed, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Distrito de Meconta, Bairro Triangulo. E tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social
  14. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes atividades: a)produção e venda de insumos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 22: b) indústria moageira;
  16. Número ou marcador, página 22: c) produção animal;
  17. Número ou marcador, página 22: d) serviços relacionados com a agricultura;
  18. Número ou marcador, página 22: e) fornecimento de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 22: f) serviços de restauração;
  20. Número ou marcador, página 22: g) serviços de fornecimento de água;
  21. Número ou marcador, página 22: h) furos de água.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silencio Antônio Francisco;
  27. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Milagre Joaquim Xavier.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Silencio Antônio Francisco e Milagre Joaquim Xavier, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 22: Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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