Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Rio Business & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016150, uma entidade denominada Rio Business & Logística, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 30 anos de idade, residente no Bairro de Xinonanquila, Distrito de Boane, portador do BI n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Junho de 2013.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Miguel Tito João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 26 anos de idade, residente no Bairro de Campoane, Distrito de Boane, portador do BI n.º 070100543465S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 27 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada, Limit Rio Business & Logística, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de Rio Business & Logística, Limitada, tem sede no Município de Boane, Bairro de Campoane, Rua do Hospital n.º 2558, 1.º andar, porta 6, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas,
Texto do artigo · p. 26 sendo uma no valor de seiscentos mil meticais pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane, outro no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Miguel Tito João.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Apreensão de quota)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente, Miguel Tito João.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Proibição)
Texto do artigo · p. 26 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Rio Business & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016150, uma entidade denominada Rio Business & Logística, Lda.
  3. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 30 anos de idade, residente no Bairro de Xinonanquila, Distrito de Boane, portador do BI n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Junho de 2013.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Miguel Tito João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 26 anos de idade, residente no Bairro de Campoane, Distrito de Boane, portador do BI n.º 070100543465S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 27 de Janeiro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada, Limit Rio Business & Logística, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de Rio Business & Logística, Limitada, tem sede no Município de Boane, Bairro de Campoane, Rua do Hospital n.º 2558, 1.º andar, porta 6, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas,
  16. Texto do artigo, página 26: sendo uma no valor de seiscentos mil meticais pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane, outro no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Miguel Tito João.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 26: (Apreensão de quota)
  23. Texto do artigo, página 26: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  24. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
  26. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente, Miguel Tito João.
  27. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  30. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 26: (Proibição)
  32. Texto do artigo, página 26: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  36. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.