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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015537, uma entidade LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade por Jerónimo Pires Mahoque, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100128845S, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2020, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Maguiguana 931.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade terá sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro de Djonasse, Talhão n.º 2139.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das catividades seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de secretariado e organização de eventos em varias áreas;
- Número ou marcador, página 19: c) indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 19: d) restauração;
- Número ou marcador, página 19: e) turismo;
- Número ou marcador, página 19: f) formação;
- Número ou marcador, página 19: g) conferências, espectáculos e festividades públicas; h)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade com estas conexas desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Jerónimo Pires Mahoque, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jerónimo Pires Mahoque.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador oficialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica nomeado o sócio Jerónimo Pires Mahoque, gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
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