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Texto do artigo · p. 18 LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015537, uma entidade LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade por Jerónimo Pires Mahoque, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100128845S, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2020, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Maguiguana 931.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade terá sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro de Djonasse, Talhão n.º 2139.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das catividades seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de secretariado e organização de eventos em varias áreas;
Número ou marcador · p. 19 c) indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 19 d) restauração;
Número ou marcador · p. 19 e) turismo;
Número ou marcador · p. 19 f) formação;
Número ou marcador · p. 19 g) conferências, espectáculos e festividades públicas; h)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade com estas conexas desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Jerónimo Pires Mahoque, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jerónimo Pires Mahoque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador oficialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica nomeado o sócio Jerónimo Pires Mahoque, gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015537, uma entidade LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade por Jerónimo Pires Mahoque, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100128845S, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2020, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Maguiguana 931.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) LLD - Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade terá sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro de Djonasse, Talhão n.º 2139.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das catividades seguintes:
  11. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de catering;
  12. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de secretariado e organização de eventos em varias áreas;
  13. Número ou marcador, página 19: c) indústria hoteleira e similares;
  14. Número ou marcador, página 19: d) restauração;
  15. Número ou marcador, página 19: e) turismo;
  16. Número ou marcador, página 19: f) formação;
  17. Número ou marcador, página 19: g) conferências, espectáculos e festividades públicas; h)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade com estas conexas desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Jerónimo Pires Mahoque, equivalente a 100 por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jerónimo Pires Mahoque.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador oficialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica nomeado o sócio Jerónimo Pires Mahoque, gerente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da na ordem jurídica interna como internacional.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
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