Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743233, uma sociedade denominada Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É constituída por Pinwen Ni, solteiro, maior, natural de Fujiam, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EG175391, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A firma Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica sediada na Av. Fernão Magalhães n.° 578 R/C, Bairro de Alto Maé, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação de sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso de loiças em cerâmica por, vidros, papel de parede, produtos de limpeza, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio, televisão, comércio por grosso de produtos de higiene em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelecimentos não especializados com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como faz parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Pinwen Ni. A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador de um ou mais procuradores agindo de cargo com poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entendem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões de sócios)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso no presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.