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Texto do artigo · p. 13 Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743233, uma sociedade denominada Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 13 É constituída por Pinwen Ni, solteiro, maior, natural de Fujiam, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EG175391, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A firma Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica sediada na Av. Fernão Magalhães n.° 578 R/C, Bairro de Alto Maé, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação de sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso de loiças em cerâmica por, vidros, papel de parede, produtos de limpeza, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio, televisão, comércio por grosso de produtos de higiene em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelecimentos não especializados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como faz parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Pinwen Ni. A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador de um ou mais procuradores agindo de cargo com poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entendem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões de sócios)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso no presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743233, uma sociedade denominada Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituída por Pinwen Ni, solteiro, maior, natural de Fujiam, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EG175391, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A firma Família Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica sediada na Av. Fernão Magalhães n.° 578 R/C, Bairro de Alto Maé, Maputo Cidade, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação de sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso de loiças em cerâmica por, vidros, papel de parede, produtos de limpeza, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio, televisão, comércio por grosso de produtos de higiene em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelecimentos não especializados com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como faz parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a 100% (cem por cento).
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Pinwen Ni. A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador de um ou mais procuradores agindo de cargo com poderes constantes do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entendem.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: (Decisões de sócios)
  34. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso no presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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