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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Enbserv, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017839, a sociedade Enbserv, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Enbserv, Lda, sediada no Bairro da Malhangalene, n.º 10, R/C – Cidade de Maputo, podendo, futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando desde a data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo em projectos, fornecimento de bens e prestação de serviços em engenharia electrotécnica, mecânica, química e mineira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Afonso Quehá, titular do Bilhete n.º 070101513470P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenida Milagre;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Jeremias Macuácua, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301172750I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2021, válido até 21 de Dezembro de 2026, residente no Bairro Polana Caniço B.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem o prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios decidirão pela sua alienação pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Sérgio Afonso Quehá, que desde já, nomeia-se como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designados pelo administrador ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Sérgio Afonso Quehá.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral e os gerentes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na data da sua constituição, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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