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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AM – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020460, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AM – Comércio & Serviços, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo sócio Asvato Eduardo Maruha, solteiro, natural de Nampula, portador do BI n.º 030102427802ª, emitido a 29 de Novembro de 2022, residente no Bairro de Mutaunha, Q 10, U-C, Eduardo Mondlane 131. É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AM – Comércio & Serviços, SU, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 203, Bairro de Mutaunha ao lado do STAE – Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a compra e comercialização de produtos, equipamentos e prestação de serviços diversos como:
- Número ou marcador, página 8: a) consultoria de recursos humanos e secretariado;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) actividades de tradução e correcções linguísticas;
- Número ou marcador, página 8: d) assessoria para abertura de estabelecimentos de ensino; e)actividades de treinamento e formações de curta duração;
- Número ou marcador, página 8: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo; g)actividades de instalação e manutenção eléctrica de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 8: h) comercialização e fornecimento de equipamento informático e material de escritório; i)compra, fornecimento e comercialização de produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e de prestação de serviços nas quais o conselho de administração acorde e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) sendo uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social, pertencente o sócio Asvato Eduardo Maruha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Asvato Eduardo Maruha, desde já nomeado administrador, sem caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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